FUNRURAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
Descrição
FUNRURAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
METODOLOGIA: Curso realizado por videoconferência através do APLICATIVO ZOOM que permite a interação entre os participantes do curso e o palestrante em tempo real. Serão utilizados compartilhamento de tela, interação ao-vivo, lousa digital e perguntas e respostas para esclarecimento de dúvidas. O curso não será gravado. Para participar do curso é necessário acesso à internet estável e um dispositivo conectado (computador de mesa, notebook, tablet ou celular). Somente o participante inscrito tem acesso à plataforma uma vez que a inscrição é pessoal e intransferível. Não será permitido a participação conjunta de pessoas, salvo se todos forem pagantes.
Data: 28 e 29 de agosto de 2023, das 14h00 às 18h00 (2ª e 3ª feira).
Carga horária: 8h00
Objetivo: Demonstrar aos participantes as formas de tributação e recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física e seus aspectos técnicos quanto à escolha da forma de recolhimento e impactos nas obrigações acessórias. Demonstrar que o produtor rural pessoa física também deve recolher contribuição previdenciária como contribuinte individual. Demonstrar a obrigatoriedade de apresentação do eSocial para os produtores rurais em virtude da contribuição previdenciária. Ao final do curso, o participante terá total conhecimento sobre as diversas formas de tributação da contribuição previdenciária seja pela folha de pagamento ou via comercialização de sua produção.
Público alvo: profissionais que trabalhem com produtores rurais e que queiram ampliar seus conhecimentos em relação à contribuição previdenciária, além daqueles que atuam com as obrigações acessórias que o produtor rural deverá apresentar.
Programa:
Os julgamentos do STF sobre o SENAR (TEMA 801), Agroindústria (TEMA 281), Produtor Rural Pessoa Jurídica (TEMA 651) e do Produtor Rural Pessoa Física (ADI 4395).
- Obrigações Previdenciárias do produtor rural;
- Conceituação de Produtor Rural Segurado Especial;
- Conceituação de Produtor Rural Contribuinte Individual;
- Conceituação de Produtor Rural Pessoa Jurídica;
- Conceituação de Produtor Rural Agroindústria;
- Segurado especial - contribuição facultativa além da comercialização;
- Produtor Rural pessoa física - contribuição obrigatória além da comercialização ou folha;
- Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural;
- Subrogação da obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária por pessoa física ou jurídica nas aquisições de produtos de produtor rural;
- Entrega de produto rural a cooperativa. Ato cooperativo que não envolve comercialização.
- Entrega de produto rural a cooperativa. Ato cooperativo com fixação de preço e o fato gerador da contribuição previdenciária.
- Exportação de produtos por produtores rurais - direta e indireta - contribuição ao SENAR;
- SENAR - quando é devida essa contribuição;
- SENAR - é devido na comercialização de produtor rural pessoa física para outra pessoa física?
- O julgamento no STF e Decisões no CARF sobre a exportação indireta de produtos de origem animal ou vegetal e a sua incidência para a contribuição previdenciária. Imunidade Tributária.
- Recente alteração na IN RFB 971/2009 sobre a questão da exportação indireta de produtos.
- Modelo oficial da RFB da declaração que deve ser fornecida pelo produtor rural que decidir recolher a sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
- O produtor rural (física ou jurídica) poderá optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento no caso em que não haja empregados ou trabalhadores avulsos contratados em janeiro ou no início da sua atividade?
- Itens que integram a receita bruta além dos valores decorrentes da comercialização da produção relativa aos produtos;
- Como realizar a tributação nos casos de consórcios simplificado de produtores rurais;
- Conceito de consórcio simplificado de produtores rurais;
- Quando o produtor rural pessoa física deve reter e recolher a sua contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção.
- As isenções previstas na Lei 13.606/2018;
- Perda da isenção prevista na Lei 13.606/2018;
- Perda da condição de isenção atribuída a empresa e a sua tributação;
- Contribuição Previdenciária e a sua escrituração nas Obrigações Acessórias;
- Contribuintes pessoa jurídica e física obrigados à retenção do FUNRURAL/SENAR.
eSocial - Básico da escrituração do S-1260 Comercialização da Produção Pessoa Física
Entrada em vigor do eSocial para o produtor rural em 2021;
Simplificação do eSocial e sua versão 1.0
Não obrigatoriedade de escrituração do evento S-1250 no eSocial e R-2055 na EFD REINF para o produtor rural;
Obrigatoriedade de escrituração do evento S-1260;
PALESTRANTE: ELIELTON SOUZA. Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos do ambiente SPED em diversas entidades SESCAP, SESCON, FECON MG, CRC, SEBRAE, ASSESCOFRAN e SENAR. Vivência prática com os programas das Obrigações acessórias, como EFD REINF, DCTFWEB e eSOCIAL. Experiência de mais de 15 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP). Instrutor de cursos em diversas empresas a Nível Brasil.
Informações e inscrições: Com Rithyele ou Diva pelo telefone: (62) 3088-7000 ou 3088-8198 (WhatsApp) ou por e-mail ([email protected]).
Importante: ESSE CURSO NÃO SERÁ GRAVADO!
INVESTIMENTO:
Assinante Objetiva: R$ 390,00 à vista ou 3 x R$ 145,00
Público em Geral: R$ 440,00 à vista ou 3 x R$ 158,00
Forma de Pagamento: depósito, dinheiro ou cartão de crédito ou INFINITEPAY
Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 - Operação: 003 - Conta Corrente: 501.319-3
Dados para depósito: Em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ 04.925.068/0001-32)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) O material didático será encaminhado por e-mail juntamente com o convite para participação do curso; c) O certificado de participação será emitido pela DR Educação e será enviado por e-mail, após a realização do curso; d) A Objetiva e a DR Educação se reservam o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação de pagamento; e) O participante inscrito que não entrar na sala de curso virtual na data estipulada terá direito ao material didático que lhe foi encaminhado por e-mail antes do curso e não terá direito a devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso das empresas (Objetiva/DR Educação); f) A Objetiva e a DR Educação se reservam o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quórum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) O participante autoriza a Objetiva a utilizar em mídias sociais os vídeos, fotos e os comentários sobre sua participação no curso.