Envio de cópia da (GPS) guia da previdência social para o sindicato
Terça-Feira, 9 de Março de 2010, 10h54.
 

A empresa deve enviar cópia da GPS referente à competência FEVEREIRO/10 até o dia 10/03/2010,  ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência do mês de Fevereiro/2010.

A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deve encaminhar cópia de todas as guias, sob pena de multa. Conf. Decreto 3.048/99, art.º 225.

Fonte: Consultoria Objetiva - 09/03/2010     
 
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