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Valores correntes de mercadorias e serviços

Sexta-Feira, 28 de Abril de 2017, 11h24

O superintendente da receita, Instrução Normativa SRE n° 099, de 27/042017 - DOE GO 28/04/2017, alterou o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

Para saber mais, clique aqui.

 


Fonte: Consultoria Objetiva


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