Voltar


RFB esclarece sobre a tributação do PIS/PASEP na atividade de prestação de serviços de transportes rodoviários de cargas

Quarta-Feira, 28 de Junho de 2017, 13h00

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 337/2017 (DOU 28/06/2017), que na atividade de prestação de serviços de transportes rodoviários de cargas, desde que atendidas as demais exigências legais, é admitido o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP sobre os encargos de depreciação de tanque de combustível e de bomba de abastecimento, incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para abastecer a frota de veículos que executa o transporte rodoviário de cargas.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT n° 337/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.

 


Fonte: Consultoria Objetiva


Voltar