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RFB altera norma que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos

Terça-Feira, 27 de Junho de 2017, 15h00

O Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou, por meio da  Instrução Normativa RFB nº 1.712/2017 (DOU 27/06/2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos.

Segundo a alteração promovida pela SRF, o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser formalizado:

a) na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), através do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no site http://rfb.gov.br; ou

b) na hipótese de retenção indevida, por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I da citada Instrução Normativa, ressalvado o disposto no art. 8º da citada mesma norma.

Frisa-se, que essas alterações entrarão em vigor a partir de 30/06/2017.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.712/2017 está disponível para consulta em nosso site  (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.

 

 

 


Fonte: Consultoria Objetiva


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