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RFB esclarece sobre não incidência de PIS/PASEP no caso de empresas de arrendamento mercantil, sujeitas ao regime cumulativo relativo a receita de variações monetárias ativas

Segunda-Feira, 26 de Junho de 2017, 11h00

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 304/2017 (DOU 23/06/2017), que no caso de empresas de arrendamento mercantil, sujeitas ao regime cumulativo, a receita de variações monetárias ativas, contrapartida decorrente de variação monetária de depósitos de natureza tributária efetuados judicial ou administrativamente, não se encontra abrangida pela hipótese de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se constituir em receita típica da atividade empresarial..

A íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 304/2017 está disponível para consulta em nosso site  (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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Fonte: Consultoria Objetiva


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