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Disciplinada a atividade do fisioterapeuta em gerontologia

Sexta-Feira, 20 de Janeiro de 2017, 10h33

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), por meio da Resolução COFFITO nº 476/2017,( DOU 19/01/2017) ,disciplinou a atividade e estabeleceu as atribuições do fisioterapeuta no exercício da especialidade profissional em gerontologia.

Referida Resolução determinou ainda as competências necessárias, bem como as áreas e as disciplinas que os fisioterapeutas devem ter conhecimento e domínio, para o exercício da especialidade em gerontologia.

A íntegra da Resolução COFFITO nº 476/2017 está disponível para consulta em nosso site(www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.

 

 


Fonte: Consultoria Objetiva


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