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Alterada a regulamentação da exigência de débitos fiscais e do processo de consulta sobre legislação tributária

Sexta-Feira, 23 de Setembro de 2016, 11h00

Foi expedido decreto, o qual regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Destacam-se, entre as alterações introduzidas no citado Decreto, as relacionadas ao processo de consulta, conforme segue: formulação - o sujeito passivo poderá formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira aplicável a fato determinado e sobre a classificação fiscal de mercadorias e a classificação de serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio, com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS); solução - os processos administrativos de consulta serão solucionados em instância única, não cabendo recurso nem pedido de reconsideração da solução da consulta ou do despacho que declarar a sua ineficácia. A consulta será solucionada no prazo máximo de 360 dias, contados da data do protocolo.

A íntegra do Decreto nº 8.853/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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Fonte: Consultoria Objetiva


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