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O médico perito do INSS vai fixar no ato da concessão do auxílio-doença o prazo de duração do benefício

Segunda-Feira, 29 de Agosto de 2016, 09h07

Foi publicada norma que afirma que quando o segurado for submetido à avaliação médica pericial para efeito de concessão do benefício de auxílio-doença, o médico perito do INSS já vai estabelecer o prazo que entender ser suficiente para a recuperação da sua capacidade para o trabalho, dispensando assim a realização de nova perícia.

Caso o segurado não se sinta recuperado, poderá solicitar nova perícia para fins de prorrogação do benefício, dentro dos 15 últimos dias do prazo inicialmente fixado.

O segurado poderá, também, interpor recurso à Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social (JR/CRSS), no prazo de 30 dias, contados da data: em que tomar ciência do indeferimento do pedido de benefício; da cessação do benefício, quando não houver pedido de prorrogação e em que tomar ciência do indeferimento do pedido de prorrogação.

A íntegra da Portaria MDSA nº 152/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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Fonte: Consultoria Objetiva


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