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STF decide que incide IPI na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio

Quarta-Feira, 10 de Fevereiro de 2016, 10h51

A decisão foi tomada em julgamento de recurso extraordinário

Em julgamento concluído no dia 4/2/2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos automotores por pessoa física, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 723.651/PR.

Tendo em vista que esse tema estava submetido à sistemática da repercussão geral (artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil - CPC), o entendimento firmado pelo STF será aplicado pelo Poder Judiciário a todas as ações judiciais em andamento que tratem da mesma questão.

Embora os Ministros do STF tenham chegado a discutir a possibilidade de modulação dos efeitos dessa decisão, ou seja, se a incidência do IPI sobre a importação de veículos nessas condições deveria ser aplicada apenas a casos futuros, ao final, tal medida foi rejeitada.

Com isso, a decisão do STF alcançará tanto as operações de importação que vierem a ser realizadas no futuro, quanto as importações que foram realizadas antes do julgamento concluído ontem.


Fonte: Receita Federal do Brasil (idg.receita.fazenda.gov.br)


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