PER/DCOMP - Compensação de créditos com procedimento fiscal - PossibilidadeSexta-Feira, 5 de Fevereiro de 2016, 11h53A Receita Federal do Brasil alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016 (DOU 05/02/2016), alterou o inciso XV do § 3º do art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelecia que não podiam ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em declaração de compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal. Com a alteração do inciso XV do § 3º do art. 41 da Instrução Normativa nº 1.300/2012, conclui-se que esses créditos agora podem ser objeto de compensação. A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial. Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial. Fonte: Consultoria Objetiva |