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PER/DCOMP - Compensação de créditos com procedimento fiscal - Possibilidade

Sexta-Feira, 5 de Fevereiro de 2016, 11h53

A Receita Federal do Brasil alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016 (DOU 05/02/2016), alterou o inciso XV do § 3º do art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelecia que não podiam ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em declaração de compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.

Com a alteração do inciso XV do § 3º do art. 41 da Instrução Normativa nº 1.300/2012, conclui-se que esses créditos agora podem ser objeto de compensação.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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Fonte: Consultoria Objetiva


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