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FGTS - Contribuições Sociais - LC 11/2001 - PROFUT - Parcelamento de débitos - Normas

Sexta-Feira, 27 de Novembro de 2015, 11h56

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Ministro de Estado do Trabalho E Previdência Social divulgaram a Portaria Conjunta MTPS nº 1/2015 (DOU 27/11/2015) para estabelecer regras para o parcelamento de débitos de contribuições sociais da LC 110/2001 no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT.

Poderão aderir ao parcelamento de débitos de contribuições sociais da LC nº 110/2001, no âmbito do PROFUT, as entidades desportivas profissionais de futebol, assim entendidas aquelas de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais (arts. 26 e 28 da Lei nº 9.615/1998), as ligas em que se organizarem e as respectivas entidades de administração de desporto profissional; as entidades nacionais e regionais de administração do desporto referidas nos incisos III e IV do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.615/1998; e as entidades de prática desportiva referidas no inciso VI do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.615/ 1998, que não estejam envolvidas em competições de atletas profissionais.

Compõem o referido parcelamento os débitos de contribuições sociais da LC nº 110/2001, independentemente de sua fase de cobrança e origem, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05 de agosto de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que rescindido por falta de pagamento. 

As entidades desportivas profissionais de futebol que aderirem ao PROFUT poderão solicitar o parcelamento dos débitos perante a Caixa Econômica Federal (CAIXA), o qual eventualmente será por ela deferido, em nome do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Veja a íntegra da Portaria Conjunta MTPS nº 1/2015 na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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