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CFC - Contadores e técnicos em contabilidade - Exercício da profissão contábil - Registro profissional

Sexta-Feira, 27 de Novembro de 2015, 11h50

O Conselho Federal de Contabilidade divulgou, por meio da Resolução CFC nº 1.494/2015 (DOU 27/11/2015), novas normas para o registro profissional de contadores e técnicos em contabilidade.

O registro profissional deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o contador tenha seu domicílio profissional, considerando-se como tal o local onde o contador ou o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público. 

A mencionada norma também dispõe sobre os seguintes assunto: registro originário, alteração de categoria, alteração de nome ou nacionalidade, comunicação do exercício profissional em outra jurisdição, registro transferido, cancelamento, baixa, suspensão, cassação e restabelecimento do registro profissional, bem como a concessão de Registro Profissional a contador com formação escolar no exterior.

Veja a íntegra da Resolução CFC nº 1.494/2015 na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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