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CFC - Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) - Novas regras

Sexta-Feira, 27 de Novembro de 2015, 11h41

O Conselho Federal de Contabilidade baixou, por meio da Resolução CFC nº 1.495/2015 (DOU 27/11/2015),  novas regras para o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC e revogou a Resolução CFC nº 1.019/2005, que dispunha sobre esse assunto.

Segundo consta da mencionada norma, o contador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) terá direito ao registro no CNAI do CFC, desde que aprovado no exame de qualificação técnica.

O registro no CNAI indicará as habilitações técnicas para atuação no âmbito das atividades de auditoria independente, de acordo com as seguintes especificações:

a) qualificação técnica geral: confere ao contador o reconhecimento de capacitação geral para atuação em atividades de auditoria independente;

b) qualificação técnica para atuação no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM): confere ao contador o reconhecimento de capacitação específica para atuação em auditoria independente de empresas que atuam no âmbito do mercado de valores mobiliários sujeitos ao controle da CVM;

c) qualificação técnica para atuação no âmbito do Banco Central do Brasil (BCB): confere ao contador o reconhecimento de capacitação específica para atuação em auditoria independente de instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB;

d) qualificação técnica para atuação no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep): confere ao contador o reconhecimento de capacitação específica para atuação em auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar, reguladas pela Susep.

A manutenção do cadastro em cada uma das especificações acima descritas dependerá da comprovação anual, pelo profissional, de sua participação no Programa de Educação Continuada, nos termos estabelecidos na NBC PG 12. 

As mencionadas regras entram em vigor a partir de 1º/janeiro/2016.

A íntegra da Resolução CFC nº 1.495/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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