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Divulgados os procedimentos para convalidação da utilização do benefício sem o pagamento tempestivo da contribuição para o Protege

Quarta-Feira, 25 de Maio de 2016, 09h46

O Estado de Goiás divulgou por meio da Instrução Normativa Sefaz nº 1.277/2016  os procedimentos para convalidação da utilização do benefício fiscal relacionado ao ICMS, sem o pagamento tempestivo da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) fruído até 06/05/2016 e a extinção de crédito tributário conexo. A convalidação está sujeita, cumulativamente: ao pagamento, até 07.06.2016, a título de contribuição ao Protege, do valor correspondente a 20% do montante do benefício fiscal indevidamente utilizado; a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se o referido crédito estiver com sua exigibilidade suspensa nos termos da lei ou tiver sido efetivada a penhora de bens suficientes para o pagamento do total da dívida; e ao requerimento do interessado.

A íntegra da Instrução Normativa Sefaz nº 1.277/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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