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Novas alíquotas do ganho de capital passam a vigorar a partir de 1º/01/2017

Sexta-Feira, 29 de Abril de 2016, 09h26

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016 esclareceu que os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259/2016, resultante conversão da Medida Provisória nº 692/2015, que dispõe sobre as alíquotas progressivas descritas a seguir, incidentes sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos realizados por pessoas físicas e por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, passarão a vigorar a partir de 1º/01/2017:

Ganho de capital

Alíquota (%)

até R$ 5.000.000,00

15%

de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

17,5%

de R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00

20%

acima de R$ 30.000.000,00

22,5%

Veja a íntegra da Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 03 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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