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CONTRIBUIÇÃO: Prazo para o pagamento da contribuição do empregado doméstico vence HOJE (dia 7)

Terça-Feira, 7 de Julho de 2015, 09h05

Data foi alterada em virtude da edição da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015

Da Redação (Brasília) - O novo prazo para o empregador doméstico realizar o pagamento da contribuição previdenciária do segurado empregado já passa a valer a partir da competência  junho que deve ser recolhida neste mês, sem multa,  até a próxima quarta-feira (7 - HOJE).

A edição Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015,  alterou a data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos para até o dia 7, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil.  Antes os empregadores tinham até o dia 15 do mês para realizar o recolhimento da contribuição previdenciária.  Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.


Fonte: Previdência Social (www.previdencia.gov.br)


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