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eSocial - Manual de Orientação Versão 2.1 - Cronograma de Implantação - Aprovação e divulgação

Sexta-Feira, 31 de Julho de 2015, 10h23

A Caixa Econômica Federal - CAIXA publicou a Circular nº 683/2015 (DOU 31/07/2015) com o intuito declarar  aprovado o cronograma e prazo de envio definidos na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 01/2015, que se dará da seguinte forma:

I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:

a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II -  A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.

Veja íntegra da Circular 683/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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