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GPS - Empregador Doméstico - Cálculo Manual

Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 10h02

A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a data de vencimento da GPS do empregador doméstico e a partir da competência junho/2015 o vencimento passou a ser o dia 07 do mês subsequente.

Caso o empregador doméstico não tenha efetuado o pagamento da competência junho na referida data, terá que o fazer com incidência de multa e juros conforme prevê a legislação previdenciária.

Ressalta-se, contudo, que o site da Receita Federal do Brasil ainda não está preparado para fazer esse cálculo uma vez que nele ainda consta que a data de vencimento é o dia 15 do mês subsequente.

Assim, o empregado doméstico deverá fazer o cálculo manualmente por meio de uma GPS avulsa.

Segue abaixo orientações para preenchimento da GPS:

imagem

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

01)       Se a GPS competência junho/2015 for paga dentro do mês de julho haverá incidência apenas da multa diária de 0,33% e não haverá incidência de juros.

02)       Se for paga a partir do mês de agosto, além da incidência de multa diária de 0,33%, haverá também a incidência de juros de 1% ao mês.

03)       Veja abaixo a tabela prática para cálculo da multa diária :

Exemplo: empregador doméstico vai pagar contribuição previdenciária da competência junho/2015, que venceu no dia 07/07/2015, no dia 17/07/2015.

1º passo: fazer a contagem do número de dias de atraso, com início no 1º dia subsequente ao do vencimento do débito. No nosso exemplo a contagem se inicia no dia 08 e vai até o dia 17/07, totalizando 10 dias de atraso;

2º passo: encontrar na tabela o percentual correspondente a 10 dias de atraso. No nosso exemplo o percentual será de 3,30%.

3º passo: fazer o cálculo da multa e apor no campo 10 da GPS. Supondo que o valor original da contribuição seja de R$ 180,00 (campo 6 da GPS), a multa será de R$ 5,94 (R$ 180,00 x 3,30%)

TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO: R$ 185,94 {soma da contribuição original descrita no campo 6 da GPS (R$180,00) com a multa diária destacada no campo 10 da GPS (R$ 5,94)}.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DA MULTA DE MORA DE 0,33% AO DIA

Nº de dias

de atraso

Multa

%

Nº de dias

de atraso

Multa

%

Nº de dias

de atraso

Multa

%

Nº de dias

de atraso

Multa

%

1

0,33

16

5,28

31

10,23

46

15,18

2

0,66

17

5,61

32

10,56

47

15,51

3

0,99

18

5,94

33

10,89

48

15,84

4

1,32

19

6,27

34

11,22

49

16,17

5

1,65

20

6,60

35

11,55

50

16,50

6

1,98

21

6,93

36

11,88

51

16,83

7

2,31

22

7,26

37

12,21

52

17,16

8

2,64

23

7,59

38

12,54

53

17,49

9

2,97

24

7,92

39

12,87

54

17,82

10

3,30

25

8,25

40

13,20

55

18,15

11

3,63

26

8,58

41

13,53

56

18,48

12

3,96

27

8,91

42

13,86

57

18,81

13

4,29

28

9,24

43

14,19

58

19,14

14

4,62

29

9,57

44

14,52

59

19,47

15

4,95

30

9,90

45

14,85

60

19,80

 

61 ou mais

20,00


Fonte: Consultoria Objetiva


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