GPS - Empregador Doméstico - Cálculo Manual
Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 10h02
A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a data de vencimento da GPS do empregador doméstico e a partir da competência junho/2015 o vencimento passou a ser o dia 07 do mês subsequente.
Caso o empregador doméstico não tenha efetuado o pagamento da competência junho na referida data, terá que o fazer com incidência de multa e juros conforme prevê a legislação previdenciária.
Ressalta-se, contudo, que o site da Receita Federal do Brasil ainda não está preparado para fazer esse cálculo uma vez que nele ainda consta que a data de vencimento é o dia 15 do mês subsequente.
Assim, o empregado doméstico deverá fazer o cálculo manualmente por meio de uma GPS avulsa.
Segue abaixo orientações para preenchimento da GPS:
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
01) Se a GPS competência junho/2015 for paga dentro do mês de julho haverá incidência apenas da multa diária de 0,33% e não haverá incidência de juros.
02) Se for paga a partir do mês de agosto, além da incidência de multa diária de 0,33%, haverá também a incidência de juros de 1% ao mês.
03) Veja abaixo a tabela prática para cálculo da multa diária :
Exemplo: empregador doméstico vai pagar contribuição previdenciária da competência junho/2015, que venceu no dia 07/07/2015, no dia 17/07/2015.
1º passo: fazer a contagem do número de dias de atraso, com início no 1º dia subsequente ao do vencimento do débito. No nosso exemplo a contagem se inicia no dia 08 e vai até o dia 17/07, totalizando 10 dias de atraso;
2º passo: encontrar na tabela o percentual correspondente a 10 dias de atraso. No nosso exemplo o percentual será de 3,30%.
3º passo: fazer o cálculo da multa e apor no campo 10 da GPS. Supondo que o valor original da contribuição seja de R$ 180,00 (campo 6 da GPS), a multa será de R$ 5,94 (R$ 180,00 x 3,30%)
TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO: R$ 185,94 {soma da contribuição original descrita no campo 6 da GPS (R$180,00) com a multa diária destacada no campo 10 da GPS (R$ 5,94)}.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DA MULTA DE MORA DE 0,33% AO DIA
|
Nº de dias
de atraso
|
Multa
%
|
Nº de dias
de atraso
|
Multa
%
|
Nº de dias
de atraso
|
Multa
%
|
Nº de dias
de atraso
|
Multa
%
|
1
|
0,33
|
16
|
5,28
|
31
|
10,23
|
46
|
15,18
|
2
|
0,66
|
17
|
5,61
|
32
|
10,56
|
47
|
15,51
|
3
|
0,99
|
18
|
5,94
|
33
|
10,89
|
48
|
15,84
|
4
|
1,32
|
19
|
6,27
|
34
|
11,22
|
49
|
16,17
|
5
|
1,65
|
20
|
6,60
|
35
|
11,55
|
50
|
16,50
|
6
|
1,98
|
21
|
6,93
|
36
|
11,88
|
51
|
16,83
|
7
|
2,31
|
22
|
7,26
|
37
|
12,21
|
52
|
17,16
|
8
|
2,64
|
23
|
7,59
|
38
|
12,54
|
53
|
17,49
|
9
|
2,97
|
24
|
7,92
|
39
|
12,87
|
54
|
17,82
|
10
|
3,30
|
25
|
8,25
|
40
|
13,20
|
55
|
18,15
|
11
|
3,63
|
26
|
8,58
|
41
|
13,53
|
56
|
18,48
|
12
|
3,96
|
27
|
8,91
|
42
|
13,86
|
57
|
18,81
|
13
|
4,29
|
28
|
9,24
|
43
|
14,19
|
58
|
19,14
|
14
|
4,62
|
29
|
9,57
|
44
|
14,52
|
59
|
19,47
|
15
|
4,95
|
30
|
9,90
|
45
|
14,85
|
60
|
19,80
|
|
61 ou mais
|
20,00
|
Fonte: Consultoria Objetiva