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Programas de Aprendizagem - Fiscalização das Condições de Trabalho - Modalidade eletrônica - Alteração da Instrução Normativa SIT nº 97 de 2012

Sexta-Feira, 31 de Outubro de 2014, 11h27

O Secretário de Inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa SIT nº 113/2014 (DOU de 31.10.2014), acrescentou o art. 25-A à Instrução normativa nº 97/2012 para estabelecer a possibilidade de adoção de fiscalização na modalidade eletrônica em relação aos contratos de aprendizagem.

Veja a íntegra da Instrução Normativa SIT nº 113/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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