Voltar


Interesse Público/Goiânia - Código de Postura do Município - Localização e funcionamento dos profissionais autônomos de lavagem de veículos automotores em logradouros públicos - Alteração da Lei Compl

Terça-Feira, 21 de Outubro de 2014, 10h48

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou a Lei Complementar nº 267/2014 (DOM Goiânia de 20.10.2014) para alterar a Lei Complementar nº 014/1992, que institui o Código de Posturas do Município de Goiânia.

De acordo com a norma, a lavagem de veículos nos logradouros públicos, em áreas destinadas aos estacionamentos se fará permitida aos lavadores de veículos autônomos, devidamente cadastrados pela Administração Municipal.

Referida alteração se deu para possibilitar a atuação em logradouros públicos de lavadores autônomos de veículos automotores, devidamente licenciados pelo Município.

Veja a íntegra da Lei Complementar 267/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


Voltar