CAGED DIÁRIO OU MENSAL - NOVAS REGRAS JÁ ESTÃO VIGENDO DESDE 01/10/2014
Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2014, 14h21
Já estão em vigor novas regras para declaração do CAGED previstas na Portaria nº 1.129/2014 que estabelece duas formas distintas de envio: diário e mensal.
Desde o dia 01/10/2014, quando da admissão do empregado, o empregador deverá observar se o mesmo ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento desse benefício.
Se o empregado estiver em gozo de benefício ou se tiver dado entrada no requerimento deste, a informação da admissão desse empregado deverá ser efetuada exatamente na data da admissão (Caged Diário).
Por outro lado, se o empregado não estiver em gozo do benefício nem tiver requerido o mesmo, o Caged será encaminhado até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados (Caged Mensal)
As informações devem ser enviadas utilizando o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no sítio do MTE ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
Para a realização de consulta da situação de trabalhadores que estão requerendo ou estão recebendo o benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio Mais Emprego, consulta menu "Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".
Relacionamos abaixo algumas situações que ensejam a obrigatoriedade ou não do envio do Caged diário.
item
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Situação
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motivo
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Procedimento
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Deve enviar CAGED no dia da admissão
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1
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Nenhum requerimento encontrado
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-
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-
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NÃO
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2
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Notificado
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Parcela a Emitir
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Para verificar se a próxima parcela estará disponível, faça uma nova consulta a partir de XX/XX/XXXX.
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SIM
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3
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Notificado
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Parcela Emitida
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Sua próxima parcela já está disponível
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SIM
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4
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Notificado
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Seguro Completo
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Todas as parcelas do Seguro-Desemprego estão pagas
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SIM
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5
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Notificado
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Mais de XX anos da Data de Demissão/ Suspensão
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Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego
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SIM
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6
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Notificado
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Notificado a restituir parcela ou parcelas
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Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego
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SIM
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7
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Notificado
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Parcela não recebida
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-
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SIM
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8
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Notificado
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Reemprego: Data Adm.: XX/XX/XXXX, CNPJ ou CEI: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Empresa: /Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão
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Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego
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SIM
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9
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Notificado
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Não tem 36 contribuições/ postagem > 120 dias
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Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego
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SIM
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Ressalta-se, ainda, que a obrigatoriedade do envio da declaração CAGED com Certificação Digital, conforme artigos 3º e 4º da Portaria 1.129/2014, ainda permanece de forma opcional devido a problemas técnicos do Portal CAGED.
Fonte: Consultoria Objetiva