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CAGED DIÁRIO OU MENSAL - NOVAS REGRAS JÁ ESTÃO VIGENDO DESDE 01/10/2014

Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2014, 14h21

Já estão em vigor novas regras para declaração do CAGED previstas na Portaria nº 1.129/2014 que estabelece duas formas distintas de envio: diário e mensal.

Desde o dia 01/10/2014, quando da admissão do empregado, o empregador deverá observar se o mesmo ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento desse benefício.

Se o empregado estiver em gozo de benefício ou se tiver dado entrada no requerimento deste, a informação da admissão desse empregado deverá ser efetuada exatamente na data da admissão (Caged Diário).

Por outro lado, se o empregado não estiver em gozo do benefício nem tiver requerido o mesmo, o Caged será encaminhado até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados (Caged Mensal)

As informações devem ser enviadas utilizando o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no sítio do MTE ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

Para a realização de consulta da situação de trabalhadores que estão requerendo ou estão recebendo o benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio Mais Emprego, consulta menu "Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".

Relacionamos abaixo algumas situações que ensejam a obrigatoriedade ou não do envio do Caged diário.

item

Situação

motivo

Procedimento

Deve enviar CAGED no dia da admissão

1

Nenhum requerimento encontrado

-

-

NÃO

2

Notificado

Parcela a Emitir

Para verificar se a próxima parcela estará disponível, faça uma nova consulta a partir de XX/XX/XXXX.

SIM

3

Notificado

Parcela Emitida

Sua próxima parcela já está disponível

SIM

4

Notificado

Seguro Completo

Todas as parcelas do Seguro-Desemprego estão pagas

SIM

5

Notificado

Mais de XX anos da Data de Demissão/ Suspensão

Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego

SIM

6

Notificado

Notificado a restituir parcela ou parcelas

Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego

SIM

7

Notificado

Parcela não recebida

-

SIM

8

Notificado

Reemprego: Data Adm.: XX/XX/XXXX, CNPJ ou CEI: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Empresa: /Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão

Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego

SIM

9

Notificado

Não tem 36 contribuições/ postagem > 120 dias

Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego

SIM

Ressalta-se, ainda, que a obrigatoriedade do envio da declaração CAGED com Certificação Digital, conforme artigos 3º e 4º da Portaria 1.129/2014, ainda permanece de forma opcional devido a problemas técnicos do Portal CAGED.


Fonte: Consultoria Objetiva


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