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Registros Públicos - Obrigatoriedade dos Serviços de Registros Civis de Pessoas Naturais Comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os Óbitos Registrados

Sexta-Feira, 17 de Abril de 2015, 10h15

A Lei nº 13.114, de 16.04.2015 (DOU de 17.04.2015) estabeleceu a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei no 6.015/1973.

Veja a íntegra da mencionada norma no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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