Registros Públicos - Obrigatoriedade dos Serviços de Registros Civis de Pessoas Naturais Comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os Óbitos RegistradosSexta-Feira, 17 de Abril de 2015, 10h15A Lei nº 13.114, de 16.04.2015 (DOU de 17.04.2015) estabeleceu a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei no 6.015/1973. Veja a íntegra da mencionada norma no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial. Fonte: Consultoria Objetiva |