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Interesse Público/Goiânia - Regulação do serviço funerário

Quinta-Feira, 26 de Março de 2015, 10h28

Regulamentado, por meio do Decreto nº 725/2015 (DOM Goiânia de 23.03.2015) o serviço funerário no Município de Goiânia.

De acordo com a referida norma, são obrigações das concessionárias, além de outras previstas na Lei nº 8.908/2010:

I - efetuar os funerais daqueles cujos familiares ou prepostos sejam carentes, conforme definido na Lei nº 8.908/2010 e neste Decreto;

II - dispor de mostruário de urnas previstas no Anexo Único deste Decreto;

III - apresentar ao órgão público responsável relatório anual de suas atividades de modo que possam ser avaliados seus serviços, sua eficiência e o atendimento ao público;

IV - apresentar informações anuais em formulário próprio expedido pelo órgão público responsável, contendo relação de empregados e certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal;

V - permitir livre acesso aos servidores da fiscalização do serviço funerário, bem como disponibilizar toda a documentação necessária para a elaboração da planilha de custos do serviço funerário e das notas fiscais de prestação de serviços funerários.

Veja a íntegra do Decreto nº 725/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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