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ICMS/GO - Estabelecimento industrial beneficiário dos programas FOMENTAR e PRODUZIR - Prazos e forma de pagamento do imposto

Quinta-Feira, 26 de Março de 2015, 09h52

A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.208/2015 (DOE GO de 25.03.2015), estabeleceu os prazos e a forma de pagamento do ICMS devido por estabelecimento industrial beneficiário dos programas FOMENTAR e PRODUZIR.

O estabelecimento industrial beneficiário do programa FOMENTAR ou PRODUZIR deve pagar o ICMS normal correspondente aos períodos de apuração relativos aos meses de março de 2015 a fevereiro de 2016 conforme calendário descrito na mencionada instrução e não mais pela Instrução Normativa nº 155/1994-GSF.

Segundo consta da norma, o valor da primeira parcela deve corresponder à aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do saldo devedor de ICMS apurado no período de apuração do mês anterior, antes da dedução da parcela financiada pelos referidos programas:

a) 12,86% (doze inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) para o industrial beneficiário do programa FOMENTAR;

b) 11,10% (onze inteiros e dez centésimos por cento) para o industrial beneficiário do programa PRODUZIR.

A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.208/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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