ICMS/GO - Estabelecimento industrial beneficiário dos programas FOMENTAR e PRODUZIR - Prazos e forma de pagamento do impostoQuinta-Feira, 26 de Março de 2015, 09h52A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.208/2015 (DOE GO de 25.03.2015), estabeleceu os prazos e a forma de pagamento do ICMS devido por estabelecimento industrial beneficiário dos programas FOMENTAR e PRODUZIR. O estabelecimento industrial beneficiário do programa FOMENTAR ou PRODUZIR deve pagar o ICMS normal correspondente aos períodos de apuração relativos aos meses de março de 2015 a fevereiro de 2016 conforme calendário descrito na mencionada instrução e não mais pela Instrução Normativa nº 155/1994-GSF. Segundo consta da norma, o valor da primeira parcela deve corresponder à aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do saldo devedor de ICMS apurado no período de apuração do mês anterior, antes da dedução da parcela financiada pelos referidos programas: a) 12,86% (doze inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) para o industrial beneficiário do programa FOMENTAR; b) 11,10% (onze inteiros e dez centésimos por cento) para o industrial beneficiário do programa PRODUZIR. A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.208/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial. Fonte: Consultoria Objetiva |