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Novos Valores e Alterações Trabalhistas e Previdenciários para 2015

Quarta-Feira, 14 de Janeiro de 2015, 11h13

Salário Mínimo: R$ 788,00 (Decreto nº 8.381/2014)

Salário de contribuição - Segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (Portaria Interministerial nº 13/2015):

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 1.399,12

8%

de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88

9%

de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75

11%

Salário Família (Portaria Interministerial nº 13/2015):

Remuneração

Alíquota

até R$ 725,02

R$ 37,18

a partir de R$ 725,03 até R$ 1.089,72

R$ 26,20

acima de R$ 1.089,72

Não tem direito

Bem Móvel Incorporado ao Ativo Permanente da empresa - Exigência de CND (Portaria Interministerial nº 13/2015): é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 48.144,19 (valor vigente a partir de 01/01/2015)

Valor dos Benefícios Assistenciais (Portaria Interministerial nº 13/2015):

- Amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência: R$ 788,00

- Renda mensal vitalícia: R$ 788,00

Seguro Desemprego (http://portal.mte.gov.br/imprensa/mte-divulga-nova-tabela-do-seguro-desemprego.htm

Faixas de Salário Médio

Valor da Parcela

até R$ 1.222,77 

Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).

de R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15

O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.

acima de R$ 2.038,15      

O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente.

A MP 665/2014 instituiu novas regras para concessão do benefício de seguro desemprego, as quais devem entrar em vigor a partir de 28/02/2015.

Alterações importantes:

Auxílio doença (MP 664/2014): ônus do empregador passa de 15 dias para 30 dias

Pensão por morte (MP 664/2014): alterações profundas na concessão do benefício, entre eles citamos: cumprimento de carência obrigatório de 24 meses, redução no valor dos novos benefícios, novos benefícios deixam de ser vitalícios (salvo exceções).

Rais - Ano base 2014 - Prazo de entrega (Portaria MTE nº 10/2015): início em 20/01/2015 e encerramento em 20/03/2015

Adicional de periculosidade - Motociclistas (Portaria nº 5/2015): o Ministério do Trabalho e Emprego restabeleceu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 que regulamentou a Lei nº Lei 12.997/2014, que acrescenta o parágrafo 4 ao artigo 193 da CLT para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Assim, os empregadores voltam a pagar o adicional de periculosidade para os empregados motociclistas, exceto os empregadores associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR, que estão acobertados por decisão liminar proferida pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Todas as normas citadas encontram-se disponíveis para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial e nos Informativos Trabalhista nºs 01/2015 e 02/2015.


Fonte: Consultoria Objetiva


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