Novos Valores e Alterações Trabalhistas e Previdenciários para 2015Quarta-Feira, 14 de Janeiro de 2015, 11h13Salário Mínimo: R$ 788,00 (Decreto nº 8.381/2014) Salário de contribuição - Segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (Portaria Interministerial nº 13/2015):
Salário Família (Portaria Interministerial nº 13/2015):
Bem Móvel Incorporado ao Ativo Permanente da empresa - Exigência de CND (Portaria Interministerial nº 13/2015): é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 48.144,19 (valor vigente a partir de 01/01/2015) Valor dos Benefícios Assistenciais (Portaria Interministerial nº 13/2015): - Amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência: R$ 788,00 - Renda mensal vitalícia: R$ 788,00 Seguro Desemprego (http://portal.mte.gov.br/imprensa/mte-divulga-nova-tabela-do-seguro-desemprego.htm
A MP 665/2014 instituiu novas regras para concessão do benefício de seguro desemprego, as quais devem entrar em vigor a partir de 28/02/2015. Alterações importantes: Auxílio doença (MP 664/2014): ônus do empregador passa de 15 dias para 30 dias Pensão por morte (MP 664/2014): alterações profundas na concessão do benefício, entre eles citamos: cumprimento de carência obrigatório de 24 meses, redução no valor dos novos benefícios, novos benefícios deixam de ser vitalícios (salvo exceções). Rais - Ano base 2014 - Prazo de entrega (Portaria MTE nº 10/2015): início em 20/01/2015 e encerramento em 20/03/2015 Adicional de periculosidade - Motociclistas (Portaria nº 5/2015): o Ministério do Trabalho e Emprego restabeleceu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 que regulamentou a Lei nº Lei 12.997/2014, que acrescenta o parágrafo 4 ao artigo 193 da CLT para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Assim, os empregadores voltam a pagar o adicional de periculosidade para os empregados motociclistas, exceto os empregadores associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR, que estão acobertados por decisão liminar proferida pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Todas as normas citadas encontram-se disponíveis para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial e nos Informativos Trabalhista nºs 01/2015 e 02/2015. Fonte: Consultoria Objetiva |