Voltar


TRF1 - Hipóteses legais de saque do PIS não são taxativas

Quinta-Feira, 17 de Abril de 2014, 10h02

É possível a aplicação do artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/90, por analogia, para autorizar o saque de valores do PIS depositados na conta de trabalhador em comprovada situação de desemprego involuntário há mais de três anos. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na quarta-feira (09/04), ao julgar o pedido de reforma de acórdão da Turma Recursal do Distrito Federal, que negou tal possibilidade, confirmando a sentença de 1º grau.

Em seu recurso, a trabalhadora alegou que as decisões anteriores divergem da jurisprudência da própria TNU na medida em que interpretaram de forma literal a Lei Complementar 26/1975, que lista as hipóteses para levantamento de saldo em conta vinculada ao PIS.

Na TNU, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio considerou consistente o argumento da autora. Afinal, conforme destacou a magistrada "a questão já é pacificada nesta Turma Nacional de Uniformização, bem como no Superior Tribunal de Justiça, no sentido proposto pela Recorrente (...) de que 'As hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para levantamento do PIS não são taxativas'", escreveu em seu voto a relatora, citando o Pedilef 200235007011727.

Dessa forma, foi reconhecido o direito da requerente ao levantamento do PIS, e ficou determinado à Caixa Econômica Federal que proceda a liberação dos valores depositados em sua conta vinculada.

Nº do Processo: 0054289-58.2004.4.01.3400


Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br)


Voltar