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Empregado da Centrus perseguido pela direção deve ser indenizado por danos morais

Quarta-Feira, 30 de Julho de 2014, 14h31

Após ser perseguido por seus superiores, que lhe tiraram do cargo de chefia que ocupava e transferiram de setor - tudo por vingança - um empregado da Centrus (Fundação Banco Central de Previdência Privada) vai receber, por ordem da Justiça do Trabalho, R$ 200 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que manteve, por maioria, a condenação imposta em primeiro grau, vencido o relator que reduziu o valor da indenização para R$ 45 mil.

Na reclamação trabalhista, o empregado alega que sofreu a perseguição porque suspeitavam que ele estaria denunciando a prática de ilícitos por parte da diretoria. Em sua sentença, a juíza da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Solyamar Dayse Neiva Soares, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 200 mil. A fundação recorreu ao TRT-10, alegando que não praticou os abusos alegados pelo funcionário.

Ao analisar o caso, o desembargador Alexandre Nery, relator do recurso no TRT-10, lembrou que o assédio moral no ambiente do trabalho se caracteriza pela sujeição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, ao longo da jornada de trabalho, durante período considerável, capazes de desestabilizar emocionalmente a vítima.

A violência impingida deve possuir intensidade suficiente para acarretar lesões psicológicas no trabalhador, explicou Alexandre Nery. Para ele, a ação - ou omissão - lesiva não pode ser apenas episódica, mas sim prolongada no tempo, de modo que a permanência do constrangimento produza os efeitos lesivos. "Ademais, exige-se a vontade do empregador dirigida ao incômodo sofrido por seu empregado. Por fim, é preciso que haja o resultado danoso, ou seja, que a conduta patronal repercuta causando danos extra-patrimoniais ao trabalhador".

A prova dos autos, concluiu o relator, "autoriza a conclusão de que o Reclamante foi vítima de abuso por Diretores da Reclamada que, por vingança, o perseguiram, retiraram-lhe da chefia, esvaziaram-lhe as atribuições e transferiram-lhe de setor, com a finalidade violar-lhe o patrimônio moral".

Com esse argumento, o relator se manifestou pela manutenção da sentença quanto à obrigação de indenizar. O recurso da fundação foi desprovido, por maioria de votos, vencido em parte o relator, prevalecendo no tópico do valor, o voto do revisor, desembargador Brasilino Santos Ramos.

Mauro Burlamaqui / Áudio: Isis Carmo

Processo nº 0127200-17.2009.5.10.0019


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (www.trt10.jus.br)


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