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MTE - Exigência de Contrapartida em Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Cooperação, Termos de Parceria, Planos de Implementação

Quinta-Feira, 24 de Julho de 2014, 14h52

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 1.130/2014 (DOU 24/07/2014), disciplinou sobre a a exigência de contrapartida em convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, termos de parceria, planos de implementação e outros instrumentos congêneres a serem celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Veja a íntegra da Portaria MTE nº 1.130/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.


Fonte: Consultoria Objetiva


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