CAGED - Novas regras - Prazo de início de vigência - AlteraçãoQuinta-Feira, 24 de Julho de 2014, 14h17O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 1.129/2014 (DOU 24/07/2014), alterou para o dia 22/09/2014 o prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o qual teria início em 27/07/2014 conforme determinou a Portaria MTE nº 768/2014. De acordo com a Portaria MTE nº 1.129/2014, a partir de 22/09/2014, as informações ao Caged relativas a admissões deverão ser prestadas: a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho. Veja a íntegra da Portaria MTE nº 1.129/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial. Fonte: Consultoria Objetiva |