Segunda-Feira, 18 de Setembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ALTERAÇÃO DE MAIS DE 100 ITENS DA CLT

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Data e horário: 18 de setembro de 2017, das 8:30h  às 17:30h (2ª feira), com 1h de intervalo.

 

Carga horária: 8h

 

Objetivo: Esclarecer as principais alterações na CLT e seus respectivos impactos nas rotinas de pessoal propiciando ao participante a correta interpretação da legislação para aplicação no dia-a-dia da administração de pessoal das empresas.

 

Público-alvo: Profissionais das áreas de Administração de Pessoal, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, contadores, advogados, líderes sindicais, estudantes e demais interessados no tema.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO

• Conceito de Empregador e a nova configuração de grupo econômico

• Contagem de tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade

• Tempo a disposição do empregador - Nova caracterização

• Fontes do Direito do Trabalho elencadas no art. 8º da CLT - Nova forma de aplicação

• Responsabilidade do sócio retirante da sociedade em relação aos direitos trabalhista dos empregados da sociedade

• Penalidades pela falta de registro de empregados

 

CONTRATO DE TRABALHO

• Dos Autônomos - Novos requisitos para essa relação de trabalho 

• Sucessão empresarial e de empregado - Características e responsabilidades

 

DO TRABALHO INTERMITENTE

• Conceito e caracterização

• Convocação para execução do trabalho e exemplos.

• Período de inatividade - Possibilidade de prestação de serviços a outros contratantes

• Padrão de vestimenta do empregado no ambiente de trabalho

• Quais são as diferenças de pagamento em relação aos contratos comuns

• Dos direitos trabalhistas inerentes ao trabalhador intermitente

 

DA JORNADA DE TRABALHO

• Horas in itineres

• Jornada de trabalho parcial - Alteração

   - Novos limites

   - HE semanal - Novo limite - possibilidade

   - Férias: nº de dias e conversão de 1/3 em abono pecuniário

• Banco de horas

   - Previsão em CCT – Compensação em 12 meses

   - Previsão em acordo individual – Compensação em 6 meses

• Regime de compensação de horas

   - Compensação mensal

   - Horas extras não compensadas - Forma de pagamento

• Jornada 12 x 36

   - Possibilidade de contratação

   - Pagamento do Descanso Semanal Remunerado  na Jornada 12 x 36 - Alteração

   - Excesso de jornada em situações de necessidade imperiosa - Licença prévia - Não exigência

 

DO INTERVALO INTRAJORNADA

• Não concessão ou concessão parcial - Novas determinações

 

TELETRABALHO (Home office)

• Conceito e características

• Dos equipamentos utilizados - Utilização e manutenção

• Instruções sobre prevenção de doenças e acidentes de trabalho

• Do Termo de Responsabilidade - Modelo

 

DAS FÉRIAS

• Do Fracionamento - Possiblidade de acordo entre as partes

• Início das férias - Limitações

 

DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NA RELAÇÃO DE TRABALHO

• Conceito de danos  e suas consequências no trabalho

• Danos causados ao Empregado pelo Empregador - Limite do valor da indenização

• Danos causados ao Empregador pelo Empregado

 

DO TRABALHO DA MULHER

• Afastamento durante a Gestação - Atividade Insalubre

• Dos períodos de amamentação - Possibilidade de acordo individual

• Da gravidez de alto risco - Afastamento de atividade insalubre - Reflexo no contrato de trabalho

 

REMUNERAÇÃO

• Parcelas integrantes da remuneração – Nova abrangência

• Ajuda de custo, auxílio alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos - Nãoo integração à remuneração

• Equiparação ou isonomia salarial - Novas regras

• Plano de cargos e salário - Novas disposições

• Cargo de confiança - Reversão - Gratificação de função - Não incorporação (CLT, art. 468, § 2º)

 

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

• Homologação de Rescisão do Contrato - Novas Regras

• Rescisão por justa causa - Inclusão de motivo para dispensa

• Rescisão por acordo mútuo entre as partes

   - Possibilidade

   - Direitos trabalhistas

   - Saque do FGTS - Possibilidade - Limitação

• Formalização da extinção do contrato de trabalho

  - Comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e quitação das verbas rescisórias - Prazo

   - Anotação da extinção do Contrato de Trabalho - Recebimento de Seguro desemprego e FGTS

• Plano de Demissão Voluntária - PDV

• Arbitragem na Rescisão Contratual

• Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas - Possibilidade

 

COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS

 Obrigatoriedade

• Eleição da comissão

• Período de mandato

• Reeleição

• Estabilidade

• Atribuições

• Como a comissão poderá impactar nas negociações

 

DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL

• Contribuição Sindical - Novas regras

• Convenção coletiva: O que pode ser objeto

• A prevalência do Acordo sobre a Convenção Coletiva

• Do acordado ao Legislado - Os pontos que podem ser negociados entre empregadores e empregados e que prevalecerão sobre a legislação trabalhista

• Representação Sindical para trabalhadores com alto salário - Livre Negociação

 

DA TERCEIRIZAÇÃO

• O Advento da Lei 13.429/2017 - Conceito e caracterização

• A prestação de Serviço na atividade principal da contratada

• Negociação sobre salários

• "QUARENTENA" - Carência para contratação de empregados demitidos da contratante para prestar serviço como terceirizados.

 

Palestrantes:


ANA KARLA ALMEIDA DE PAULA. Bacharel em Direito, integrante do corpo de Consultoria da Objetiva Edições Empresariais nas áreas trabalhista e previdenciária. Desenvolve cursos in company pela Objetiva Cursos Empresariais.

 

ALEXSANDRA DIVINA GUIMARÃES CUSTÓDIO. Bacharel em Direito, especialista em SEFIP/GFIP, experiência prática em rotinas de departamento pessoal desde 1998, atualmente é consultora na área trabalhista e previdenciária do Informativo Objetiva. Desenvolve cursos in company pela Objetiva Cursos Empresariais.

 

Apoio técnico: LUIS ASSONI. Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduado em Gestão de Pessoas, Consultor do Informativo Objetiva com enfoque na Área Trabalhista e Previdenciária.

 

Local: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO.

 

Informações e inscrições: Com Diva, Mariele ou Rithyele pelo telefone/fax: (62) 3088-7000, 3088-8154, 3088-8175 ou 3088-8198 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.

 

Investimento:

Assinantes Objetiva: R$ 270,00 (apenas para pagamento à vista) ou 3 x 100,00 (entrada, 30 e 60 dias)

Público em Geral: R$ 330,00 (apenas para pagamento à vista) ou 3 x R$ 115,00 (entrada, 30 e 60 dias)

 

Forma de Pagamento: depósito, dinheiro, cheque ou cartão de crédito 

Dados para depósito: Em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ 04.925.068/0001-32)

Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092  Operação: 003  Conta corrente: 501.319-3

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) No caso  de  não-comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material  didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quórum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento. h) O participante autoriza a Objetiva a utilizar em mídias sociais as fotos e filmagens efetuadas nos eventos realizados pela mesma.