Data e horário: 21 de novembro de 2017, das 8:30h às 17:30h (3ª feira), com 1h de intervalo.
Carga horária: 8h
Objetivo: Esclarecer as principais alterações na CLT e seus respectivos impactos nas rotinas de pessoal propiciando ao participante a correta interpretação da legislação para aplicação no dia-a-dia da administração de pessoal das empresas.
Público-alvo: Profissionais das áreas de Administração de Pessoal, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, contadores, advogados, líderes sindicais, estudantes e demais interessados no tema.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO
- Conceito de Empregador e a nova configuração de grupo econômico
- Contagem de tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade
- Tempo a disposição do empregador - Nova caracterização
- Fontes do Direito do Trabalho elencadas no art. 8º da CLT - Nova forma de aplicação
- Responsabilidade do sócio retirante da sociedade em relação aos direitos trabalhista dos empregados da sociedade
- Penalidades pela falta de registro de empregados
CONTRATO DE TRABALHO
- Dos Autônomos - Novos requisitos para essa relação de trabalho
- Sucessão empresarial e de empregado - Características e responsabilidades
DO TRABALHO INTERMITENTE
- Conceito e caracterização
- Convocação para execução do trabalho e exemplos
- Período de inatividade - Possibilidade de prestação de serviços a outros contratantes
- Padrão de vestimenta do empregado no ambiente de trabalho
- Quais são as diferenças de pagamento em relação aos contratos comuns
- Dos direitos trabalhistas inerentes ao trabalhador intermitente
DA JORNADA DE TRABALHO
- Horas in itineres
- Jornada de trabalho parcial - Alteração
- Novos limites
- HE semanal - Novo limite - possibilidade
- Férias: nº de dias e conversão de 1/3 em abono pecuniário
- Previsão em CCT - Compensação em 12 meses
- Previsão em acordo individual - Compensação em 6 meses
- Regime de compensação de horas
- Compensação mensal
- Horas extras não compensadas - Forma de pagamento
- Possibilidade de contratação
- Pagamento do Descanso Semanal Remunerado na Jornada 12 x 36 - Alteração
- Excesso de jornada em situações de necessidade imperiosa - Licença prévia - Não exigência
DO INTERVALO INTRAJORNADA
- Não concessão ou concessão parcial - Novas determinações
TELETRABALHO (Home office)
- Conceito e características
- Dos equipamentos utilizados - Utilização e manutenção
- Instruções sobre prevenção de doenças e acidentes de trabalho
- Do Termo de Responsabilidade - Modelo
DAS FÉRIAS
- Do Fracionamento - Possiblidade de acordo entre as partes
- Início das férias - Limitações
DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NA RELAÇÃO DE TRABALHO
- Conceito de danos e suas consequências no trabalho
- Danos causados ao Empregado pelo Empregador - Limite do valor da indenização
- Danos causados ao Empregador pelo Empregado
DO TRABALHO DA MULHER
- Afastamento durante a Gestação - Atividade Insalubre
- Dos períodos de amamentação - Possibilidade de acordo individual
- Da gravidez de alto risco - Afastamento de atividade insalubre - Reflexo no contrato de trabalho
REMUNERAÇÃO
- Parcelas integrantes da remuneração - Nova abrangência
- Ajuda de custo, auxílio alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos - Nãoo integração à remuneração
- Equiparação ou isonomia salarial - Novas regras
- Plano de cargos e salário - Novas disposições
- Cargo de confiança - Reversão - Gratificação de função - Não incorporação (CLT, art. 468, § 2º)
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- Homologação de Rescisão do Contrato - Novas Regras
- Rescisão por justa causa - Inclusão de motivo para dispensa
- Rescisão por acordo mútuo entre as partes
- Possibilidade
- Direitos trabalhistas
- Saque do FGTS - Possibilidade - Limitação
- Formalização da extinção do contrato de trabalho
- Comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e quitação das verbas rescisórias - Prazo
- Anotação da extinção do Contrato de Trabalho - Recebimento de Seguro desemprego e FGTS
- Plano de Demissão Voluntária - PDV
- Arbitragem na Rescisão Contratual
- Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas - Possibilidade
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS
- Obrigatoriedade
- Eleição da comissão
- Período de mandato
- Reeleição
- Estabilidade
- Atribuições
- Como a comissão poderá impactar nas negociações
DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
- Contribuição Sindical - Novas regras
- Convenção coletiva: O que pode ser objeto
- A prevalência do Acordo sobre a Convenção Coletiva
- Do acordado ao Legislado - Os pontos que podem ser negociados entre empregadores e empregados e que prevalecerão sobre a legislação trabalhista
- Representação Sindical para trabalhadores com alto salário - Livre Negociação
DA TERCEIRIZAÇÃO
- O Advento da Lei 13.429/2017 - Conceito e caracterização
- A prestação de Serviço na atividade principal da contratada
- Negociação sobre salários
- "QUARENTENA" - Carência para contratação de empregados demitidos da contratante para prestar serviço como terceirizados
Palestrante:
ANA KARLA ALMEIDA DE PAULA. Bacharel em Direito, integrante do corpo de Consultoria da Objetiva Edições Empresariais nas áreas trabalhista e previdenciária. Desenvolve cursos in company pela Objetiva Cursos Empresariais.
Apoio técnico:
ALEXSANDRA GUIMARÃES. Bacharel em Direito, especialista em SEFIP/GFIP, experiência prática em rotinas de departamento pessoal desde 1998, atualmente é consultora na área trabalhista e previdenciária do Informativo Objetiva. Desenvolve cursos in company pela Objetiva Cursos Empresariais.
LUIS ASSONI. Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduado em Gestão de Pessoas, Consultor do Informativo Objetiva com enfoque na Área Trabalhista e Previdenciária.
Local: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO.
Informações e inscrições: Com Diva, Mariele ou Rithyele pelo telefone/fax: (62) 3088-7000, 3088-8154, 3088-8175 ou 3088-8198 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.
Investimento:
Assinantes Objetiva: R$ 270,00 (apenas para pagamento à vista) ou 3 x 100,00 (entrada, 30 e 60 dias).
Público em Geral: R$ 330,00 (apenas para pagamento à vista) ou 3 x R$ 115,00 (entrada, 30 e 60 dias).
Forma de Pagamento: Depósito, dinheiro, cheque ou cartão de crédito.
Dados para depósito: Em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ 04.925.068/0001-32).
Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 Operação: 003 Conta corrente: 501.319-3.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) No caso de não-comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quórum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento. h) O participante autoriza a Objetiva a utilizar em mídias sociais as fotos e filmagens efetuadas nos eventos realizados pela mesma.