Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2016

Simples Nacional: Lei Complementar nº 155 de 2016 - Novas Regras e Limites - 2ª Turma

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

 

 

Simples Nacional: Lei Complementar nº 155 de 2016 - Novas Regras e Limites - Resoluções Atualizadas do CGSN - 2ª Turma

 

 

 

Objetivos: Esclarecer os aspectos das MEs e EPPs em razão das novas regras do SIMPLES NACIONAL instituídas pela LC 155/2016.

 

 

A Quem se destina: Contabilistas, advogados, estudantes da área contábil, micro e pequenos empresários, auditores, analistas de sistemas, administradores, faturistas, compradores, auxiliar de contabilidade e escrita fiscal  e demais profissionais envolvidos com a área fiscal , tributária  e contábil das empresas.

 

 

Data e Horário: 15 de dezembro 2016 (terça-feira), das 8:00 as 12:00 hs

 

 

Carga horária: 4h

 

 

Programa:

 

1- Considerações Gerais


2 - Mudanças:

2.1 -  Ampliação do Parcelamento de Débitos do Simples Nacional para até 120 meses

2.2 - Novas Atividades que podem optar pelo Simples Nacional

2.3 - Instituição do Investidor-Anjo nas ME e EPP

2.4 - Aumento do Limite para o MEI e para EPP

2.5 - Alteração nas Regras do Sublimite para Estados e Municípios

2.6 - Extinção do Anexo VI e inclusão destas atividades no Anexo III ou Anexo V, condicionadas a observação do Fator "r"

2.7 - Redução de 20 para 6 Faixas de tributação nos anexos I a V.

2.8 - Criação de novo método de apuração do Simples Nacional com a instituição de Parcela a Deduzir

2.9 - Cálculo e regras para o Fator "r"

2.10 - Serviços que devem observar o cálculo do Fator "r" para enquadramento do Anexo.

2.11 - Novo conceito de "Receita Bruta" estabelecido pelas Resoluções CGSN nº 125 e 129/2016.

2.12 - Instituição do Profissional Parceiro nas atividades do Salão de Beleza

2.13 - Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional e Mecanismos para permanência no Regime para o ano de 2017.

 

3 - Casos Práticos

3.1 - Análises para os efeitos de enquadramento e desenquadramento para 2017 e 2018.

3.2 - Comparação das tabelas anteriores com as novas tabelas

3.3 - Enquadramento das atividades nos anexos III ou V, de acordo com fator "r"

3.4 - Apuração e definição da Alíquota Efetiva do ISS para efeito de retenção, com indicação na NFS-e;

3.5 - Utilização e Cálculo da Parcela a deduzir, encontrando a alíquota efetiva.

 

 

Palestrante: MARCIEL AUGUSTO R. LIMA, advogado tributarista, contador, consultor de empresas nas áreas contábil e tributária, ex-profº de Direito Tributário FANAP, professor de Pós-graduação da PUC Goiás/Ipecon e Uni-Evangélica, editor do Informativo OBJETIVA. Título de Pós-Graduação em Auditoria, Análise Contábil.

 

 

Local: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO. (Mapa de localização - Clique aqui).

 

 

Informações e inscrições: Com Rithyele ou Valéria pelo telefone/fax: (62) 3088-7000, 3088-8175 ou 3088-8198 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.

 

 

Investimento:

 

Assinantes Objetiva: R$ 70,00

 

 

Público em Geral: R$ 100,00

 

 

 

Forma de pagamento: depósito, dinheiro ou cheque ou cartão de crédito PAGSEGUROPagseguro

 

 

 

Dados para depósito: em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ 04.925.068/0001-32)

 

 

Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 - Operação: 003 - Conta corrente: 501.319-3.

 

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) No caso de não comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material  didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quórum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento. h) O participante autoriza a Objetiva a utilizar em mídias sociais as fotos e filmagens efetuadas nos eventos realizados pela mesma 

 

 

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado até 5 (cinco) dias antes da realização do curso sem nenhum custo.

 

 

Para fazer face às despesas efetuadas pela Objetiva cursos, após esse prazo será cobrado o valor correspondente a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 4º e o 3º dia antecedente ao curso; b) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 2º e o 1º dia antecedente ao curso; c) 100% (cem por cento) em caso de não comparecimento sem o efetivo cancelamento. Nesse caso, será encaminhado ao participante o material didático utilizado no curso.