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Quinta-Feira, 15 de Dezembro de 2016 Simples Nacional: Lei Complementar nº 155 de 2016 - Novas Regras e Limites - 2ª TurmaINSCRIÇÕES ENCERRADAS
Simples Nacional: Lei Complementar nº 155 de 2016 - Novas Regras e Limites - Resoluções Atualizadas do CGSN - 2ª Turma
Objetivos: Esclarecer os aspectos das MEs e EPPs em razão das novas regras do SIMPLES NACIONAL instituídas pela LC 155/2016.
A Quem se destina: Contabilistas, advogados, estudantes da área contábil, micro e pequenos empresários, auditores, analistas de sistemas, administradores, faturistas, compradores, auxiliar de contabilidade e escrita fiscal e demais profissionais envolvidos com a área fiscal , tributária e contábil das empresas.
Data e Horário: 15 de dezembro 2016 (terça-feira), das 8:00 as 12:00 hs
Carga horária: 4h
Programa:
1- Considerações Gerais 2 - Mudanças: 2.1 - Ampliação do Parcelamento de Débitos do Simples Nacional para até 120 meses 2.2 - Novas Atividades que podem optar pelo Simples Nacional 2.3 - Instituição do Investidor-Anjo nas ME e EPP 2.4 - Aumento do Limite para o MEI e para EPP 2.5 - Alteração nas Regras do Sublimite para Estados e Municípios 2.6 - Extinção do Anexo VI e inclusão destas atividades no Anexo III ou Anexo V, condicionadas a observação do Fator "r" 2.7 - Redução de 20 para 6 Faixas de tributação nos anexos I a V. 2.8 - Criação de novo método de apuração do Simples Nacional com a instituição de Parcela a Deduzir 2.9 - Cálculo e regras para o Fator "r" 2.10 - Serviços que devem observar o cálculo do Fator "r" para enquadramento do Anexo. 2.11 - Novo conceito de "Receita Bruta" estabelecido pelas Resoluções CGSN nº 125 e 129/2016. 2.12 - Instituição do Profissional Parceiro nas atividades do Salão de Beleza 2.13 - Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional e Mecanismos para permanência no Regime para o ano de 2017.
3 - Casos Práticos 3.1 - Análises para os efeitos de enquadramento e desenquadramento para 2017 e 2018. 3.2 - Comparação das tabelas anteriores com as novas tabelas 3.3 - Enquadramento das atividades nos anexos III ou V, de acordo com fator "r" 3.4 - Apuração e definição da Alíquota Efetiva do ISS para efeito de retenção, com indicação na NFS-e; 3.5 - Utilização e Cálculo da Parcela a deduzir, encontrando a alíquota efetiva.
Palestrante: MARCIEL AUGUSTO R. LIMA, advogado tributarista, contador, consultor de empresas nas áreas contábil e tributária, ex-profº de Direito Tributário FANAP, professor de Pós-graduação da PUC Goiás/Ipecon e Uni-Evangélica, editor do Informativo OBJETIVA. Título de Pós-Graduação em Auditoria, Análise Contábil.
Local: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO. (Mapa de localização - Clique aqui).
Informações e inscrições: Com Rithyele ou Valéria pelo telefone/fax: (62) 3088-7000, 3088-8175 ou 3088-8198 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.
Investimento:
Assinantes Objetiva: R$ 70,00
Público em Geral: R$ 100,00
Forma de pagamento: depósito, dinheiro ou cheque ou cartão de crédito PAGSEGURO
Dados para depósito: em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ 04.925.068/0001-32)
Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 - Operação: 003 - Conta corrente: 501.319-3.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) No caso de não comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quórum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento. h) O participante autoriza a Objetiva a utilizar em mídias sociais as fotos e filmagens efetuadas nos eventos realizados pela mesma
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado até 5 (cinco) dias antes da realização do curso sem nenhum custo.
Para fazer face às despesas efetuadas pela Objetiva cursos, após esse prazo será cobrado o valor correspondente a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 4º e o 3º dia antecedente ao curso; b) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 2º e o 1º dia antecedente ao curso; c) 100% (cem por cento) em caso de não comparecimento sem o efetivo cancelamento. Nesse caso, será encaminhado ao participante o material didático utilizado no curso.
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