Terça-Feira, 22 de Março de 2016

SPED Fiscal-ICMS/IPI, incluindo as regras do DIFAL (EC 87/15) - Vagas esgotadas

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

                      

SPED Fiscal-ICMS/IPI, incluindo as regras do DIFAL (EC 87/15) - Direto no Programa Validador (PVA)

       

Objetivo: Orientar os participantes de forma teórica e prática da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, apresentando as informações que obrigatoriamente devem ser geradas conforme a legislação de Goiás. Além da análise dos principais registros do leiaute da escrituração, serão verificadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações, direto no Validador e Assinador - PVA.

 

A Quem se Destina: Contabilistas/contadores, advogados, estudantes da área contábil, empresários, auditores, analistas de sistemas, administradores, consultores e demais profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.

 

Horário: Dia 22 de Março de 2016, terça-feira das 08:15 às 17:15 horas com intervalo das 12:00 às 13:00 horas.

  

Carga horária: 8 h

       

CALCULADORA E NOT

       

Programa:

 

Capitulo I - Projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

1- Projeto

2- Objetivos

3- Benefícios

 

Capitulo II - EFD - Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI

1- Software validador (PVA)

2- Transmissão das Informações

3- Fato gerador ICMS/IPI

4- Contribuintes obrigados

5- Contribuintes dispensados

6- Prazo para entrega da EFD - ICMS/IPI

7- Prazo para retificação dos arquivos

8- Documentos Fiscais abrangidos

9- Livros Fiscais abrangidos

10- Penalidades

 

Capitulo III - Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI) de Goiás

1- Registros da EFD (ICMS/IPI)

2- Situações aplicáveis e obrigatórias a todas as empresas

3- Registros exigidos por Goiás

4- Registros não exigidos por Goiás

 

Capitulo IV - DIFAL - Diferencial de Alíquotas (EC 87-15/Convênio 93/15)

1- Emenda Constitucional 87/15 e Convênio 93/15

2 - Regras gerais de aplicação

3 - Cálculo do DIFAL e Fundo de Combate a Pobreza (FCP) Origem/Destino

4 - Informações dos documentos fiscais

5 - Ajustes dos débitos do DIFAL no SPED

6 - Apuração do DIFAL e FCP Origem/Destino

7 - Recolhimento do DIFAL e FCP Origem/Destino

8 - Registro do diferencial de alíquotas antes da EC 87/15

  

Capitulo V - Situações Especiais direto no Programa Validador - PVA

1- Regras Gerais de Preenchimento

1.1- Entradas de Mercadorias

1.2- Saídas de Mercadorias (NF e ECF)

1.3- Devolução de mercadorias

1.4- Ativo Imobilizado

1.5- Apuração do ICMS

2- Situações Especiais Diversas

2.1- Crédito das empresas optante do simples nacional

2.2- Escrituração do pagamento antecipado do ICMS na EFD

2.2.1- Pagamento antecipado na saída interestadual

2.2.2- Pagamento antecipado pela futura operação interna

2.3- Escrituração extemporânea de notas fiscais regulares, canceladas e complementares

2.4- Escrituração de nota fiscal complementar

2.5- Cheque moradia - Subsídio do programa habitacional morada nova

2.6- Escrituração do ICMS substituição tributária na EFD

2.6.1- Quando o declarante da EFD é o substituto tributário

2.6.2- Quando o declarante da EFD não é substituto tributário (substituído)

2.7- Compensação do ICMS ST com o saldo credor acumulado

2.8- Ressarcimento decorrente da operação destinada a contribuinte de outra uf, com mercadorias sujeitas à substituição tributária

2.9 - Créditos Outorgados

2.10 - Serviços de Transporte (CT-e)

2.11- PRODUZIR/FOMENTAR (Demonstrativo da Apuração Mensal)

 

Palestrante: JOÃO PAULO DE MELO ANDRADE RIBEIRO, Bacharel em Ciências Contábeis, pós graduando em Gestão Financeira e Controladoria com ênfase em Perícia, consultor do Informativo Objetiva com enfoque na área tributária e contábil, com mais de 10 anos de experiência na área tributária, especialista em Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e planejamento de transição de regimes tributários.

 

Local: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO. (Mapa de localização - Clique aqui).  

 

Informações e inscrições: Com Jaqueline ou Valéria pelo telefone/fax: (62) 3088-7000 e 3088.8198 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.

 

Investimento:

Assinantes Objetiva: R$ 200,00 à vista ou 3 x R$ 70,00

         

Público em Geral: R$ 250,00 à vista ou 3 x R$ 85,00

 

Forma de pagamento: depósito, dinheiro ou cheque.

 

O pagamento parcelado deve obrigatoriamente ser efetuado mediante cheque pre-datado (entrada, 30 e 60 dias).

 

Dados para depósito: em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ 04.925.068/0001-32)

 

Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 - Operação: 003 - Conta corrente: 501.319-3.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) No caso de não-comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material  didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quorum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento.

 

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado até 5 (cinco) dias antes da realização do curso sem nenhum custo.

 

Para fazer face às despesas efetuadas pela Objetiva cursos, após esse prazo será cobrado o valor correspondente a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 4º e o 3º dia antecedente ao curso; b) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 2º e o 1º dia antecedente ao curso; c) 100% (cem por cento) em caso de não comparecimento sem o efetivo cancelamento. Nesse caso, será encaminhado ao participante o material didático utilizado no curso.