Quarta-Feira, 17 de Fevereiro de 2016

Retenções na Fonte / DIRF 2016 / Introdução a EFD - REINF

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

  

Atualização sobre as Retenções na Fonte de Tributos Federais (com alterações inseridas pela Lei nº 13.137/2015) Declaração de Impostos Retidos na Fonte - DIRF 2016 Introdução a EFD - REINF (Nova Obrigação Acessória)

 

Objetivo: transmitir o conhecimento técnico necessário ao profissional que opera com as retenções de IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS e oferecer uma oportunidade de atualização e aprofundamento de seus conhecimentos, minimizando os motivadores de erros e multas vinculados ao cumprimento de obrigações acessórias, principalmente a DIRF e a DCTF.

 

A Quem se Destina: a pessoas que atuam na área de administrativa, compras, contábil, financeira, RH, tributário ou pretendam atuar na área tributário-fiscal, tais como: empresários, gestores de tributários, advogados, contadores, auditores, analistas e auxiliares da área fiscal ou tributária.

 

Horário: Dia 17 de Fevereiro de 2016, quarta-feira das 08:30 às 17:30 horas com intervalo das 12:00 às 13:00 horas.

  

Carga horária: 8 h   

                 

CALCULADORA

       

Programa:

 

1 - RETENÇÕES EFETUADAS POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ATUALIZADO COM AS NOVAS ALTERAÇÕES

1 - Pessoas jurídicas obrigadas a efetuar a retenção

2 - Serviços abrangidos

3 - Base de cálculo

4 - Alíquotas

5 - Hipóteses em que não haverá retenção

6 - Prazos para recolhimento

7 - Compensação e restituição

8 - Normas especiais para pagamentos

9 - Obrigações acessórias

10 - Roteiro para retenção das contribuições

 

2 - RETENÇÕES EFETUADAS POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL.

1 - Pessoas jurídicas obrigadas a efetuar a retenção - Definição em Convênio na Forma de Portaria da Receita Federal do Brasil

2 - Serviços abrangidos

3 - Base de cálculo

4 - Alíquotas

5 - Hipóteses em que não haverá retenção

6 - Prazos para recolhimento

7 - Roteiro para retenção das contribuições

 

3 - RETENÇÕES EFETUADAS POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO FEDERAL

1 - Hipóteses de Retenção - Atividades Econômicas

2 - Base de cálculo e Alíquotas - Tabela de Retenção

3 - Hipóteses em que não haverá retenção

4 - Prazos para recolhimento

5 - Compensação e restituição

6 - Obrigações acessórias

7 - Roteiro para retenção dos tributos

 

4 - RETENÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA

1 - Retenções sobre Rendimentos do Trabalho

  • Rendimento do Trabalho Assalariado no País
  • Rendimento do Trabalho Sem Vínculo Empregatício
  • Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88
  • Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713/88
  • Remuneração Indireta
  • Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública
  • Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

2 - Retenções sobre Rendimentos de Capital

  • Juros sobre o Capital Próprio
  • Aluguéis, Royalties e Juros Pagos à Pessoa Física

3 - Retenções sobre Outros Rendimentos

  • Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa Jurídica
  • Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica
  • Pagamentos a Beneficiários Não Identificados
  • Multas e Vantagens
  • Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho
  • Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica
  • Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão-de-Obra Prestados por Pessoa Jurídica
  • Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber

 

5 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF) - CONSIDERAÇÕES GERAIS        

1 - Obrigatoriedade de Apresentação da DIRF 2016/2015

2 - Interpretando a norma relativa a tributos a serem apresentados na DIRF

3 - Da apresentação da DIRF - Forma e Prazo

4 - Preenchimento da DIRF - Beneficiários e Rendimentos que deverão ser apresentados

5 - Do Empregado beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial - Critérios para Apresentação da informação na DIRF

6 - Dos rendimentos decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados; e os rendimentos decorrentes do transporte de passageiros - Critérios para apresentação na DIRF

7 - Dos rendimentos pagos a título de aluguel cujo ônus seja do locador - Deduções Legais Admitidas

8 - Das informações relativas a importâncias pagas a título de comissões e corretagens - Beneficiários e Rendimentos que deverão ser apresentados na DIRF

9 - Das penalidades pelo não cumprimento da obrigação acessória

10 - Da guarda de informações

 

6 - INTERLIGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ENTRE DCTF, DIRF E ECF - CRITÉRIOS PARA SE EVITAR AS INCONSISTÊNCIAS FISCAIS E AS POSSÍVEIS PENALIDADES

1 - Informações Comuns à DCTF, À DIRF e à Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

2 - Critério Caixa e Competência - método correto para apresentação das informações

3 - Penalidades para os casos de omissões e incorreções de informações na DCTF, DIRF e ECF

 

7 - INTRODUÇÃO A EFD - REINF

1 - Conceitos Gerais

2- Módulos da EFD - Reinf

3 - Módulo de Informação sobre Retenções Federais

4 - Forma de Apresentação

5 - Penalidades pelo Descumprimento da Obrigação Acessória

6 - DIRF x EFD - Reinf - o que muda?

7 - Critério Caixa e Competência - método correto para apresentação das informações

8 - Periodicidade de envio

 

Palestrantes: IVONETE TELES, Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade Alves Faria. Pós - Graduada com MBA em Direito Tributário e Empresarial e Planejamento Tributário, com carga horária total de 366 horas, promovido pela Faculdade Alves Faria. Docente em curso de Pós - Graduação da PUC Goiás / IPECON, na disciplina Tributos Municipais do Curso de MBA em Auditoria e Gestão de Tributos. Consultora Tributarista nas áreas de tributos Federais, Estaduais e Municipal. Palestrante em cursos - diversos - de curta duração pela empresa Objetiva Cursos Empresariais Ltda.

 

VIRGÍLIO NETO DE BARROS. Bacharel em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, MBA em Controladoria, Estratégia e Finanças pela Faculdade Estácio de Sá. Possui experiência de mais de dez anos na área de Contabilidade e Finanças, atuando principalmente com tributos (IPI, ICMS, PIS/Pasep, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS). Atualmente é consultor fiscal da Objetiva Edições Empresariais.

 

Local: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO. (Mapa de localização - Clique aqui).  

   

Informações e inscrições: Com Larissa ou Valéria pelo telefone/fax: (62) 3088-7000 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.

 

Investimento:

Assinantes Objetiva: 3 x 87,00 (entrada, 30 e 60 dias)

 

Público em Geral: 3 x R$ 105,00 (entrada, 30 e 60 dias)

 

Forma de pagamento: depósito, dinheiro ou cheque.

 

Dados para depósito: em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ nº 04.925.068/0001-32)

 

Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 - Operação: 003 - Conta corrente: 501.319-3.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) No caso de não-comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material  didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quorum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento.

            

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado até 5 (cinco) dias antes da realização do curso sem nenhum custo.

     

Para fazer face às despesas efetuadas pela Objetiva cursos, após esse prazo será cobrado o valor correspondente a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 4º e o 3º dia antecedente ao curso; b) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 2º e o 1º dia antecedente ao curso; c) 100% (cem por cento) em caso de não comparecimento sem o efetivo cancelamento. Nesse caso, será encaminhado ao participante o material didático utilizado no curso.