Sábado, 20 de Fevereiro de 2016

Atualização ICMS Substituição Tributária, exceto Combustível

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

   

Atualização ICMS Substituição Tributária, exceto Combustível - Atualizado com as alterações inseridas pelo Convênio ICMS 92/2015, Convênio ICMS 93/2015 E LC nº 147/2014 - Efeitos a partir de 01/01/2016

 

Objetivo: Orientar, capacitar e proporcionar aos participantes, de forma prática, a atualização frente à legislação do ICMS no contexto do Regime de Substituição Tributária pela operação posterior, abordando, inclusive a aplicabilidade de benefícios fiscais concedidos pela legislação do Estado de Goiás relativos às operações sujeitas ao regime da Substituição Tributária do ICMS.

 

A Quem se Destina: Contabilistas/Contadores, analistas, supervisores e encarregados da área fiscal, advogados tributaristas, estudantes da área contábil, empresários, auditores, administradores, consultores e demais profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.

 

Horário: Dia 20 de Fevereiro de 2016, sábado das 08:30 às 17:30 horas com intervalo das 12:00 às 13:00 horas.

  

Carga horária: 8 h

 

                                                         curso teorico 

  

Programa:

 

1 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS PELA OPERAÇÃO POSTERIOR - CONSIDERAÇÕES GERAIS

1 - Introdução

2 - Entendendo o Regime de Substituição Tributária do ICMS pela Operação Posterior

3- Conceito de Contribuinte Substituto e Substituído

4 - Responsabilidade/Solidariedade tributária entre substituto e substituído

05 - Produtos sujeitos ao regime da substituição tributária (Convênio ICMS nº 92/2015)

5.1 - Instituição do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST

5.1.1 - Composição do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST

5.2 - Produtos Passiveis de Submissão à Substituição Tributária do ICMS - Convênios e Protocolos

5.3 - Produtos Passiveis de Submissão à Substituição Tributária do ICMS - Legislação Interna

6 - Inaplicabilidade do Regime de Substituição Tributária

7 - Prazo e Forma de Recolhimento - Substituto e substituído

8 - Obrigações Acessórias vinculadas à substituição tributária do ICMS

8.1 - Informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) - Critérios (Convênio ICMS nº 92/2015 e Convênio ICMS nº 146/2015)

8.2 - Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais - atualizada pelo Ajuste SINIEF 11/2015

8.3 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA ST - Convênio ICMS nº 81/1993

8.3.1 - Conceito

8.3.2 - Contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito como Substituto Tributário no Estado de Goiás - Considerações Gerais

8.3.3 - Contribuinte do Estado de Goiás inscrito com Substituto Tributário em outra Unidade da Federação - Considerações Gerais

9 - Recuperação de Créditos

9.1 - Hipóteses da Recuperação de Créditos

9.2 - Forma de Recuperação de Créditos

9.3 - Recuperação de créditos sobre aquisição de combustíveis por contribuintes transportadores de carga

9.4 - Recuperação de Créditos em função da exclusão de mercadorias/segmentos da Substituição Tributária do ICMS

 

2 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS PELA OPERAÇÃO POSTERIOR - ASPECTOS PRÁTICOS APLICÁVEIS AO CONTRIBUINTE NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

1 - Cálculo do imposto (saídas internas) e preenchimento do documento fiscal

2 - Cálculo do imposto (saídas interestaduais) e preenchimento do documento fiscal

3 - Aquisições de mercadorias sem a retenção do imposto - Procedimentos, Forma e Prazo para recolhimento do ICMS Substituição Tributária

4 - Devolução de mercadoria sujeita a substituição tributária pela operação posterior - Procedimentos

 

3 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS PELA OPERAÇÃO POSTERIOR - ASPECTOS PRÁTICOS APLICÁVEIS AO CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES DA LC 147/2014

1 - Aplicabilidade da Substituição Tributária ao Optante Pelo Simples Nacional

2 - Mercadorias passíveis de Substituição Tributária do ICMS - Aplicabilidade especifica para o Optante pelo Simples Nacional - Efeitos a partir de 2016 (Lei Complementar nº 147/2014 e Convênio ICMS nº 92/2015)

3 - Segregação de Receitas - Efeitos Fiscais

3 - Responsabilidade Tributária

4 - Fato Gerador e Recolhimento do Imposto Retido

5 - Momento da Retenção e Recolhimento do Imposto Retido

6 - Determinação da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária com a Aplicabilidade do Convênio ICMS 35/2011

7 - Benefícios Fiscais para Fins da Substituição Tributária

8 - Recuperação de Crédito

9 - Operações entre contribuintes Optantes pelo Simples Nacional - Exemplo de Cálculo do ICMS por Substituição Tributária Pela Operação Posterior

 

4 - MERCADORIAS/SEGMENTOS EXCLUÍDOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS A PARTIR DE 01/2016 - LEVANTAMENTO DO ESTOQUE, DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS E FORMA DE RECUPERAÇÃO - CONVÊNIO ICMS Nº 146/2015        

1 - Considerações Gerais relativas à exclusão de mercadorias do Regime da Substituição Tributária do ICMS a partir de 01/2016

2 - Procedimento para Levantamento dos Créditos sobre Estoques

3 - Procedimentos para Recuperação dos Créditos levantados sobre Estoque

4 - Tratativa Tributária aplicável ao Contribuinte Optante pelo Simples Nacional

 

5 - OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA - CRITÉRIOS APLICÁVEIS A PARTIR DE 01/2016

1 - Considerações Gerais relativas aos procedimentos aplicáveis partir de 01/2016

2 - Alíquotas aplicáveis à operação e prestação interestadual com não contribuinte do ICMS

3 - Adicional de Alíquotas - critérios para a composição da alíquota total

4 - Tratativas aplicáveis ao produtos anteriormente submetidos à substituição tributária do ICMS

5 - Forma e prazo para recolhimento do ICMS destinado à outra Unidade da Federação

6 - Composição da Base de Cálculo do ICMS - Considerações Gerais

7 - Partilha da arrecadação - critérios aplicáveis para os anos de 2016, 2017 e 2018 - Origem e Destino.

  

Palestrantes:

IVONETE TELES. Bacharel em Ciências Contábeis, pós graduada em Direito Empresarial e Planejamento Tributário, consultora do Informativo Objetiva com enfoque na área tributária federal, estadual e municipal.

  

VIRGILIO NETO DE BARROS. Bacharel em Ciências Contábeis, pós graduando em Controladoria, Estratégia e Fianças, consultor do Informativo Objetiva com enfoque na área tributária federal, estadual e municipal.

 

Local: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO. (Mapa de localização - Clique aqui).  

      

Informações e inscrições: Com Larissa ou Valéria pelo telefone/fax: (62) 3088-7000 e 3088.8175 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.

 

Investimento:

 

Assinantes Objetiva: R$ 220,00 (apenas para pagamento à vista) ou 3 x 80,00 (entrada, 30 e 60 dias)

 

Público em Geral: R$ 300,00 (apenas para pagamento à vista) ou 3 x R$ 110,00 (entrada, 30 e 60 dias)

 

Forma de pagamento: depósito, dinheiro ou cheque.

 

Dados para depósito: em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ 04.925.068/0001-32)

  

Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 - Operação: 003 - Conta corrente: 501.319-3.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) No caso de não-comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material  didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quorum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento.

 

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado até 5 (cinco) dias antes da realização do curso sem nenhum custo.

 

Para fazer face às despesas efetuadas pela Objetiva cursos, após esse prazo será cobrado o valor correspondente a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 4º e o 3º dia antecedente ao curso; b) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 2º e o 1º dia antecedente ao curso; c) 100% (cem por cento) em caso de não comparecimento sem o efetivo cancelamento. Nesse caso, será encaminhado ao participante o material didático utilizado no curso.