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Sábado, 13 de Junho de 2015 PIS e COFINS - Bebidas frias - Atualizado pela Lei nº 13.097/15 e Decreto nº 8.442/15INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Objetivo: Orientar, capacitar e proporcionar aos participantes, de forma prática, a atualização frente à legislação das Contribuições para o PIS/Pasep, a COFINS e o IPI, especificamente as relacionadas às bebidas frias, conforme as alterações promovidas pela Lei nº 13.097/2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.442/2015. Apresentar de forma sistematizada a forma como as contribuições deverão ser apuradas, inclusive os critérios relativos a créditos das contribuições. Serão tratados também, a nova estrutura das alíquotas das contribuições, incluindo as modificações relativas as contrições incidentes nas importações. Serão apresentadas, também, as particularidades relativas aos optantes pelo Simples Nacional e para os Varejistas das bebidas frias.
A Quem se Destina: Contabilistas/Contadores, analistas, supervisores e encarregados da área fiscal, advogados tributaristas, estudantes da área contábil, empresários, auditores, administradores, consultores e demais profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.
Horário: Dia 13 de Junho de 2015, sábado das 08:00 às 16:00 horas com intervalo das 12:00 às 13:00 horas.
Carga horária: 7 h
Programa:
1 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - NOVA ESTRUTURA APLICÁVEL ÀS BEBIDAS FRIAS 01 - Introdução 02 - Conceitos Importantes 03 - Equiparação a Estabelecimento Industrial para fins do IPI 04 - Bebidas submetidas às novas regras tributárias frente à Lei nº 13.097/2015 05 - Tratativa Tributária para as Bebidas Frias não abrangidas pela Lei nº 13.097/2015 06 - Base de Cálculo para fins de determinação do IPI devido 07 - Alíquotas 06.1 - Alíquotas aplicáveis aos produtos submetidos à nova regra tributária 06.2 - Alíquotas aplicáveis aos produtos excepcionados da nova regra tributária 06.3 - Benefício Fiscal de Redução das Alíquotas - Aplicabilidade 06.4 - Benefício Fiscal de Redução das Alíquotas - Aplicabilidade diferenciadas para cervejas e chopes especiais 08 - Industrialização por Encomenda - Impactos Tributários para o Executor da Encomenda 09 - Novas Obrigações Acessórias - Critérios para cumprimentos e Implicações Fiscais 10 - Recuperação de Créditos de IPI sobre bebidas frias existentes em Estoque em 30/04/2015
2 - CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E A COFINS - NOVA ESTRUTURA APLICÁVEL ÀS BEBIDAS FRIAS 01 - Introdução 02 - Aplicação de conceitos oriundos do Regulamento do IPI 03 - Bebidas Submetidas às novas regras tributárias frente à Lei nº 13.097/2015 04 - Tratativa Tributária para as Bebidas Frias não abrangidas pela Lei nº 13.097/2015 05 - Base de Cálculo para fins de determinação das contribuições para o PIS e a COFINS incidentes sobre operações com bebidas frias listadas na Lei nº 13.097/2015 06 - Alíquotas 05.1 - Alíquotas aplicáveis aos produtos submetidos à nova regra tributária 05.2 - Alíquotas aplicáveis aos produtos excepcionados da nova regra tributária 05.3 - Benefício Fiscal de Redução das Alíquotas - Aplicabilidade 05.4 - Benefício Fiscal de Redução das Alíquotas - Aplicabilidade diferenciadas para cervejas e chopes especiais 07 - Industrialização por Encomenda - Aumento da Carga Tributária para o Executor da Encomenda 08 - PIS e COFINS Importação - Considerações Gerais relativas às Alíquotas Aplicáveis 09 - Revenda por Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional - Nova Estrutura Tributária 10 - Operações Realizadas por Pessoa Jurídica Varejista de Bebidas Frias - Procedimentos e Obrigações Acessórias 11 - Nova Regra Tributária aplicável aos Atacadistas de Bebidas Frias frente a Lei nº 13.097/2015 12 - Pessoa Jurídica sujeita ao Regime de Apuração Não Cumulativa das Contribuições - Recuperação de Crédito de Pis e COFINS 11.1 - Operações Contempladas com o Benefício de Redução de Alíquotas - Vedação à Recuperação de Créditos das Contribuições 13 - Pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração cumulativa das Contribuições - Recuperação de Créditos do PIS e da COFINS incidentes na Etapa Anterior (Novidade inserida pela Lei nº 13.097/2015) 12.1 - Procedimentos para Recuperação dos Créditos 12.2 - Forma e Prazo para utilização dos créditos das aquisições 14 - Aquisições de mercadorias junto a Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional - Procedimentos 15 - Obrigações Acessórias - Critérios para Cumprimentos e Implicações Fiscais
Palestrantes: IVONETE TELES. Bacharel em Ciências Contábeis, pós graduada em Direito Empresarial e Planejamento Tributário, consultora do Informativo Objetiva com enfoque na área tributária federal, estadual e municipal.
VIRGILIO NETO DE BARROS. Bacharel em Ciências Contábeis, pós graduando em Controladoria, Estratégia e Fianças, consultor do Informativo Objetiva com enfoque na área tributária federal, estadual e municipal.
Local: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO. (Mapa de localização - Clique aqui).
Informações e inscrições: Com Janderson ou Valéria ou pelo telefone/fax: (62) 3088-8198 e 3088-7000 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.
Investimento: Assinantes Objetiva: R$ 220,00 ou 3 x 85,00
Público em Geral: R$ 300,00 ou 3 x 110,00
O pagamento parcelado deve obrigatoriamente ser efetuado mediante cheque pre-datado (entrada, 30 e 60 dias).
Forma de pagamento: depósito, dinheiro ou cheque.
Dados para depósito: em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda (CNPJ nº 04.925.068/0001-32)
Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 - Operação: 003 - Conta corrente: 501.319-3.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) No caso de não-comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quorum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado até 5 (cinco) dias antes da realização do curso sem nenhum custo.
Para fazer face às despesas efetuadas pela Objetiva cursos, após esse prazo será cobrado o valor correspondente a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 4º e o 3º dia antecedente ao curso; b) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 2º e o 1º dia antecedente ao curso; c) 100% (cem por cento) em caso de não comparecimento sem o efetivo cancelamento. Nesse caso, será encaminhado ao participante o material didático utilizado no curso.
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