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Quinta-Feira, 12 de Março de 2015 Leg. Trabalho e Previdenciária - Impl. eSocial - MP´s 664 e 665 - Vagas encerradasINSCRIÇÕES ENCERRADAS
Atualização da Legislação do Trabalho e Previdenciária - Implantação do eSocial - Alterações das MP´s 664/2014 e 665/2014 e da IN 77/2015
Objetivo: Transmitir informações atualizadas sobre temas relacionados às áreas trabalhista e previdenciária que demandam grande atenção das empresas; Orientar os participantes sobre as alterações ocorridas nos benefícios de auxilio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, abono salarial do Pis/Pasep e seguro de desemprego decorrentes das MP´s 664 e 665; Preparar os participantes para interpretar a legislação trabalhista e previdenciária objetivando, além da implantação do eSocial nas empresas, o planejamento estratégico da jornada de trabalho e a gestão dos afastamentos dos empregados.
Público-alvo: Assistentes e encarregados do departamento de pessoal, profissionais de recursos humanos, empresários, contadores, advogados e todos aqueles que tiverem interesse na área.
Horário: Dia 12 de março de 2015, quinta-feira das 08:00 às 18:00 horas com intervalo das 12:00 às 13:00 horas.
Carga horária: 9h
PROGRAMA: 1 - O contrato de Trabalho - Admissão de Empregados - Empregado x Trabalhador Autônomo - Empregado x Estagiário - Registro do Empregado - Livro / Ficha / CTPS - Informações Cadastrais do Empregado - Importância para o eSocial - Documentos Obrigatórios na Admissão - Contratos por prazo Determinado e Indeterminado
2 - Jornada de Trabalho - Duração - Compensação e Prorrogação de Horas - Descanso entre e intrajornadas - Repouso Semanal Remunerado
3 - Seguro Desemprego - Novas Regras da Medida Provisória nº 665/2014 - Novos prazos para habilitação - Como requerer o Seguro-Desemprego: Necessidade de certificado digital e possibilidade de consulta pelo trabalhador via web (SD-WEB) - Com quanto tempo de trabalho o empregado terá direito ao Seguro-Desemprego? - Quantas parcelas o empregado terá de direito? - Como ficam as regras para pagamento do Seguro Desemprego. Requerimento via certificado digital e consulta pelo trabalhador (SD-WEB).
4 - Abono Salarial Pis/Pasep - Novas Regras da Medida Provisória nº 665/2014 - Quem tem direito - Exigência de comprovação de trabalho contínuo por 180 dias - Proporcionalidade no recebimento do Abono Salarial, conforme o tempo de serviço - Abono Salarial x Informações da Relação Anual de Informações - RAIS
5 - Legislação Previdenciária - Novas Regras da Medida Provisória nº 664/2014 a) Atestados médicos - Validade, inclusive do atestado médico de acompanhante - O Empregador é obrigado a aceitar atestados sem o Código Internacional de Doenças - CID? - Quais são os prazos para apresentar os atestados? - Devo informar os atestados no eSocial? b) Auxílio doença Previdenciário e Acidentário (B31 e B91) - Distinções - Ônus do empregador de 15 para 30 dias - Alteração da MP 664/2014 - Como Ficará a regra das somas dos atestados? - Alteração no prazo para requerer o benefício - Estabilidade por Acidente do Trabalho - Afastamento deverá ser superior a 30 dias? c) Aposentadoria por Invalidez - Dispensa da Perícia para maiores de 60 anos - Novas Regras da Lei 13.063/14 - Com a nova regra, a aposentadoria por invalidez torna-se definitiva?
6 - Rescisão por Falecimento e o Contrato de Trabalho - Quais são os direitos trabalhistas e quem terá direito a recebê-los? - Comprovação de dependência - Pensão por morte - Alterações decorrentes da MP 664/2014 a) exigência da comprovação de tempo de contribuição (carência) b) prova do tempo de união para fins de recebimento do benefício c) novos critérios de cálculo do benefício
7 - eSocial - Objetivos e Prazos - O que é eSocial - Objetivo do eSocial - Obrigações Acessórias Simplificadas - Prazos de envio de informações - Cronograma de Implantação
PALESTRANTE: JUNEIR ALVES DE SOUZA GOETZ. Formação superior em Administração de Empresas com ênfase em Análise de Sistemas, pós-graduada em Teste de Software, integrante do corpo de Consultoria da Objetiva Edições Empresariais, especialista em arquivos digitais na área trabalhista.
LOCAL: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO. (Mapa de localização - Clique aqui).
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: Com Larissa ou Valéria pelo telefone: (62) 3088-7000 / 3088-8175 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.
INVESTIMENTO:
Assinantes Objetiva: R$ 180,00 à vista ou 3 x R$ 70,00
Público em Geral: R$ 240,00 à vista ou 3 x R$ 90,00
FORMA DE PAGAMENTO: depósito, dinheiro ou cheque.
O pagamento parcelado deve obrigatoriamente ser efetuado mediante cheque pre-datado.
DADOS PARA DEPÓSITO: em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ nº 04.925.068/0001-32)
BANCO: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 - Operação: 003 - Conta corrente: 501.319-3.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) No caso de não-comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quorum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado até 5 (cinco) dias antes da realização do curso sem nenhum custo.
Para fazer face às despesas efetuadas pela Objetiva cursos, após esse prazo será cobrado o valor correspondente a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 4º e o 3º dia antecedente ao curso; b) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 2º e o 1º dia antecedente ao curso; c) 100% (cem por cento) em caso de não comparecimento sem o efetivo cancelamento. Nesse caso, será encaminhado ao participante o material didático utilizado no curso.
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