Sábado, 22 de Novembro de 2014

ECF - Escrituração Contábil Fiscal e o novo FCONT 2015 - Vagas Encerradas

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

           

A Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória do imposto de renda que abrange as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, inclusive as entidades isentas e imunes do imposto. Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o chamado "Sped do IRPJ e da CSLL".

A Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), trouxe algumas novidades que serão debatidas nesse curso. Entre elas destacamos: * esclarece que a dispensa em relação ao Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) refere-se ao Lalur em meio físico; * esclarece que a ECF para as empresas tributadas pelo lucro real equivale ao e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real); * estabelece a multa pela não entrega ou pela entrega com incorreções para a ECF das empresas tributadas pelo lucro real.

Venha preencher já versão beta e entender como será essa nova obrigação.

 

Objetivo: Orientar como as empresas devem gerar a nova ECF de acordo com a minuta do manual de orientação do leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)  e com a IN RFB nº 1.422/2013 e IN RFB nº 1.489/2014.

 

A quem se destina: Contadores, analistas fiscais, analistas de custos, analistas de TI e demais profissionais que acompanham o processo de geração da ECF. 

 

Metodologia: Este curso tem o foco prático, com utilização da versão beta do PVA da ECF, visando a sua implantação. Assim, cada participante deverá trazer o seu notebook.

 

Horário: Dia 22 de Novembro de 2014, sábado das 08:00 às 17:00, com intervalo das 12:00 às 13:00 horas.

 

Carga horária: 8 h

 

 

NAT E CAL

      

PROGRAMA:

 

1 - Projeto SPED-Sistema público de escrituração Digital

 

2 - Histórico dos SPED

 

3 - Analise da IN/RFB -1.422/2013

a) Obrigatoriedade

b) Abrangência dos registros contábeis

c) Conexões entre ECF-e ECD-Escrita Contábil Digital

d) Prazo de entrega

e)Fusão/cisão/incorporação

f) Dispensa da DIPJ já no exercício de 2014

g) Dispensa do LALUR no exercício de 2014

h) Penalidades aplicáveis

i)Não atendimento de intimação

j)Informação informações inexatas, incompletas ou omitidas

k) Reestabelecimento do Fcont 2014

l) Reestabelecimento da tributação dos lucros de 2014

 

4 - Análise do Lay-out a ser entregue

a) Regras de formatação

b)Bloco de abertura

c)Importação da ECD

d)Regras de validação

 

5 - Bloco 0: Abertura, Identificação e Referência

 

6 - Bloco C: Informações Recuperadas da ECD

 

7 - Bloco E: Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD

  

8 - Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento

 

9 - Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

 

10 - Bloco L: Lucro Real

 

11 - Bloco M: Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs)

 

12 - Bloco N: Cálculo do IRPJ e da CSLL

 

13 - Bloco P: Lucro Presumido

 

14 - Bloco T: Lucro Arbitrado

 

15 - Bloco U: Imunes e Isentas

 

16 - Bloco X: Informações Econômicas

   

17 - Bloco Y: Informações Gerais

 

18 - Encerramento e considerações finais

 

PALESTRANTE: JOSÉ CARLOS ALVES, Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduado com MBA em Controladoria pela FECAP-SP, ex-consultor tributário de empresa de âmbito nacional com mais de vinte anos de experiência, especializado em Imposto de Renda; Pis; COFINS; Contabilidade; Legislação Societária; SPED contábil; SPED Contribuições; FCont; ECF, professor de cursos de pós graduação em Planejamento Tributário e Auditoria Fiscal, Instrutor de cursos empresarias na áreas fiscal e tributária, palestrante pelo Sescon, CRC, autor do livro Guia do PIS e da COFINS.

 

LOCAL: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO. (Mapa de localização - Clique aqui). 

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: Com Janderson ou Valéria pelo telefone/fax: (62) 3088-7000 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.

 

INVESTIMENTO:

 

Assinantes Objetiva: R$ 280,00  ou 3 x R$ 95,00

 

Público em Geral: R$ 370,00 ou 3 x R$ 125,00

 

FORMA DE PAGAMENTO: depósito, dinheiro ou cheque.

 

O pagamento parcelado deve obrigatoriamente ser efetuado mediante cheque pre-datado.

 

DADOS PARA DEPÓSITO: em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ nº 04.925.068/0001-32)

 

BANCO: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 - Operação: 003 - Conta corrente: 501.319-3.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) No  caso  de  não-comparecimento ao curso o inscrito terá direito ao material  didático, não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quorum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente. g) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento.

 

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado até 5 (cinco) dias antes da realização do curso sem nenhum custo.

 

Para fazer face às despesas efetuadas pela Objetiva cursos, após esse prazo será cobrado o valor correspondente a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 4º e o 3º dia antecedente ao curso; b) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 2º e o 1º dia antecedente ao curso; c) 100% (cem por cento) em caso de não comparecimento sem o efetivo cancelamento. Nesse caso, será encaminhado ao participante o material didático utilizado no curso.