Quinta-Feira, 25 de Setembro de 2014

Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias - Regime Especial Tributário

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

      

Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias - Regime Especial Tributário (RET 4% e RET 1% MCMV)

     

Objetivo: apresentar os requisitos legais e as etapas para a constituição do patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, bem como as vantagens tributárias de sua adoção.

 

A Quem se Destina: profissionais que atuam junto a construtoras, incorporadoras, empreendedores e investidores imobiliários. Advogados, contadores, administradores de empresas e demais interessados no assunto.

  

Horário: Dia 25 de Setembro, quinta-feira das 09:00 às 16:30, com intervalo das 12:00 às 13:30 horas.

 

Carga horária: 6 h

  

PROGRAMA:

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (Arts. 28 a 70 da Lei nº 4.591/64)

- conceito

- o incorporador

- obrigações do incorporador

- registro da incorporação

- prazo de validade e carência

- construção por empreitada x construção por administração

- aspectos dos contratos com os adquirentes

 

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO (arts. 31-A a 31-F da Lei nº 4.591/64, incluídos pela Lei nº 10.931/04)

- conceito

- constituição

- obrigações do incorporador

- da fiscalização do patrimônio de afetação - comissão de representantes

- extinção

  

REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO - RET 4% e RET 1% (MCMV)

- características do RET 4%

- características do RET 1% (MCMV)

- requisitos para efetivação do RET

- escrituração contábil segregada

- aquisição e contabilização de materiais e outros custos

- vantagens e aspectos tributários

 

PALESTRANTE: DIOGO LOUREIRO - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, com Pós Graduação e Especialização em Direito Processual Civil com ênfase em Litígios Públicos pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, Pós Graduando em Direito Imobiliário pela Universidade Positivo, atua nas áreas de advocacia e consultoria tributária e empresarial, com o patrocínio de demandas judiciais e administrativas, bem como na elaboração de opiniões legais e planejamento tributário. Atua, ainda, com a formatação e implementação de planejamentos sucessórios e gestão de patrimônio familiar. Ministra cursos e palestras sobre temas voltados à atualização e treinamento profissional. Sócio fundador da Loureiro & Correa Advocacia Tributária e Empresarial.

  

LOCAL: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO. (Mapa de localização - Clique aqui).

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: Com Larissa ou Valéria pelo telefone: (62) 3088-7000 ou por e-mail (comercial@objetiva edicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.

 

INVESTIMENTO:

  

Assinantes Objetiva: 2 x R$ 135,00

 

Público em Geral: 2 x R$ 175,00

 

FORMA DE PAGAMENTO: depósito, dinheiro ou cheque

 

DADOS PARA DEPÓSITO: em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ nº 04.925.068/0001-32)

 

BANCO: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 - Operação: 003 - Conta corrente: 501.319-3.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quorum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente; f) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento.

 

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado até 5 (cinco) dias antes da realização do curso sem nenhum custo.

 

Para fazer face às despesas efetuadas pela Objetiva cursos, após esse prazo será cobrado o valor correspondente a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 4º e o 3º dia antecedente ao curso; b) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 2º e o 1º dia antecedente ao curso; c) 100% (cem por cento) em caso de não comparecimento sem o efetivo cancelamento. Nesse caso, será encaminhado ao participante o material didático utilizado no curso.