Sábado, 18 de Janeiro de 2014

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Público Alvo:
Gerentes, Chefes, Assistentes e Analistas de Pessoal, Contadores, Advogados, Engenheiros Arquitetos e demais profissionais interessados pelo conteúdo programático. 

 

Objetivo:
- Conhecer as regras de apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta aplicáveis ao setor de acordo com a Lei 12.546/2011 e suas alterações, analisar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil.

 

Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática.

 

Exercite os conhecimentos para aplicação imediata na empresa.

  

Carga horária: 8 horas 

  

Horário: Dia 18 de Janeiro, sábado das 08:00 às 17:00, com intervalo das 12:00 às 13:00 horas.

  

PROGRAMA:

  

1 - Legislação fundamental: Leis nº 8.212/91, nº 12.546/2011, nº 12.844/2013, MPs nº 601/2012 e 612/2013, Dec. nº 3.048/99 e IN/RFB nº. 971/2009;

  

2 - Conceitos gerais:  

- Obra de construção civil;

- Serviços de construção civil;

- Contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc.;

  

3 - Matrícula da obra de constrição civil:

- Quem é o responsável pela matrícula da Obra;

- Matricula por projeto ou por contrato de empreitada;

- Alterações e cancelamento da matrícula

  

4 - As obrigações previdenciárias na obra de construção civil:

- Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias;

- Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço;

- Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra;

- Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços;

- Retenção de 11% do INSS sobre os serviços prestados por empreitada parcial ou total

  

5 - Desoneração da Folha de Pagamento

- Regras para aplicação da desoneração no período de 1º/04/2013 a 30/10/2013 com base na Lei 12.844/2013

- Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE:

  CNAE com Vigência a partir de 1º/04/2013

  CNAE com Vigência a partir de 1º/11/2013

  CANE com Vigência a partir de 1º/01/2014

- Regras para enquadramento pela matrícula CEI da Obra

- Alíquotas de contribuição

- Apuração da base de cálculo

- Empresas sem faturamento

- Empresas com atividades incluídas e não incluídas na desoneração

- Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta

- Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF

- Folha de Pagamento do 13º salário

- Obrigações acessórias

- GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração

- DCTF

- EFD Contribuições preenchimento do bloco "P" - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012)

- Subcontratação de serviços - Retenção de 11% do INSS x Desoneração - Redução de alíquotas - Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores.

  

6 - Regularização da obra:

- Orientações gerais sobre o processo administrativo: Declaração de Informações Sobre a Obra - DISO, emissão do Aviso de Regularização da Obra - ARO e demais exigências administrativas;

- Regularização da obra pela escrituração contábil;

- Regularização da obra por aferição indireta:

- Apuração da remuneração da mão-de-obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços;

- Apuração da remuneração da mão-de-obra com base na área construída e no padrão da obra - Tabela CUB do Sinduscon;

- Exemplos práticos;

- Situações especiais de regularização de obra:

- Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados;

- Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial;

- Emissão da Certidão Negativa da Obra - CND para averbação da obra.

  

Palestrante: JAIRO GUADAGNINI. Advogado atuando há 18 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal.

  

LOCAL: Auditório da Objetiva Cursos Empresariais: Rua T-29, nº 1.142, 2º andar, Setor Bueno - Goiânia GO. (Mapa de localização - Clique aqui).

  

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: Com Larissa ou Valéria pelo telefones: (62) 3088-7000; 3088.8175; 3088.8179 ou por e-mail (comercial@objetivaedicoes.com.br). Obs.: A pré-inscrição efetuada por e-mail ou fax somente será efetivada após o envio do comprovante de pagamento.

  

INVESTIMENTO:

Assinantes Objetiva: R$ 195,00

Público em Geral:       R$ 250,00

   

FORMA DE PAGAMENTO: depósito, dinheiro ou cheque.

   

DADOS PARA DEPÓSITO: em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (CNPJ nº 04.925.068/0001-32)

Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1092 - Operação: 003 - Conta corrente: 501.319-3

  

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO p/ assinantes do Informativo OBJETIVA; b) Material didático, coffee-break e certificado de participação incluso; c) Antes de efetuar o depósito, favor verificar a disponibilidade de vagas; d) A Objetiva se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação; e) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quorum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente; f) A reserva de vaga confirmada por telefone/fax/e-mail gera presunção de comparecimento, motivo pelo qual será cobrado o valor da inscrição ainda que o participante não compareça ao evento.

   

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: O cancelamento da inscrição poderá ser efetuado até 5 (cinco) dias antes da realização do curso sem nenhum custo.

    

Para fazer face às despesas efetuadas pela Objetiva cursos, após esse prazo será cobrado o valor correspondente a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 4º e o 3º dia antecedente ao curso; b) 75% (setenta e cinco por cento) do valor da inscrição, se o cancelamento for feito entre o 2º e o 1º dia antecedente ao curso; c) 100% (cem por cento) em caso de não comparecimento sem o efetivo cancelamento. Nesse caso, será encaminhado ao participante o material didático utilizado no curso.